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Várzea Grande Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015, 17h:00 - A | A

Nota Crontol

TCE detecta possível direcionamento de licitação e anula pregão de R$ 2,6 milhões da gestão Walace

O ex-prefeito é multado em R$ 6.286,15 e pregoeiro em em R$ 1.257,30.

Rojane Marta/VG Notícias

Possível direcionamento de licitação foi detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em pregão realizado pela Prefeitura de Várzea Grande, em 2014, na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), no valor de mais de R$ 2,6 milhões.

De acordo com julgamento da representação interna, proposta pelo Ministério Público de Contas contra o município, o pregão 32/2014 – para contratação de empresa para fornecimento de licença de uso e manutenção do sistema web para gestão dos tributos do município de Várzea Grande, continha várias irregularidades.

A empresa vencedora do pregão citado foi a Nota Control Tecnologia Ltda.

Em seu voto, o relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que “após análise minuciosa dos autos, restou demonstrada a escolha incorreta da modalidade de licitação para contratação da empresa, que no caso deveria ser concorrência pública e não pregão”.

Ainda, conforme o voto do relator ficou constatado “excesso de especificação no edital do pregão restringindo a competição, além da desclassificação da empresa que apresentou menor preço, sem utilização de paramentos objetivos” – o que também poderia configurar direcionamento do certame.

O relator julgou procedente a representação e determinou a anulação do pregão 32/2014. “Diante do exposto acolho o parecer ministerial e voto no sentido de conhecer e julgar procedente a representação interna, declarando a nulidade do pregão 32/2014, do contrato 79/2014, firmado entre a Prefeitura Várzea Grande e a empresa Nota Control Tecnologia LTDA”.

Por conta da contratação irregular, o ex-prefeito Walace Guimarães foi multado em R$ 6.286,15. Já o pregoeiro oficial do município, na época, Lindolfo Vilela Garcia, foi multado em R$ 1.257,30.

A atual prefeita, Lucimar Campos (DEM), terá que comprovar ao Tribunal, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão, a adoção das medidas necessárias para o efetivo cumprimento da decisão, segundo consta na decisão do relator, acompanhada pelos demais membros da Corte do TCE. 

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