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Eleições 2016 Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 15:48 - A | A

Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 15h:48 - A | A

até 6 de novembro

Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet está indisponível

Redação/VG Notícias

Alair Ribeiro/TRE-MT

Quitação

 

A Justiça Eleitoral informa que a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pelo portal de internet (www.tre-mt.jus.br) estará indisponível até o dia 6 de novembro. Até essa data, o cadastro nacional de eleitores está sendo abastecido com informações de comparecimento e ausência às urnas – referentes às Eleições Municipais 2016.

O cidadão que, por qualquer motivo, precisar da Certidão de Quitação Eleitoral poderá obtê-la nas centrais de atendimento ao eleitor e/ou cartório eleitoral.

Conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, a Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar se no histórico do eleitor existe ou não restrições no que se refere a plenitude do gozo de direitos políticos; se o mesmo está ou não regular com o exercício do voto; e se, caso tenha sido convocado pela Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos às eleições, atendeu ou não a convocação. O documento também atesta a existência ou não de multas e se houve ou não apresentação de contas de campanha eleitoral – neste caso, para cidadãos que concorreram em pleitos.

Para obter a certidão, o cidadão deve apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de comparecimento às unas nas Eleições 2016 e documento de identificação com foto.

A partir do dia 7 de novembro a emissão da Certidão pela internet somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Nacional de Eleitores e não existir restrição no histórico do eleitor solicitante (por exemplo, ausência não justificada às eleições).

Além disso, todos os campos do formulário de solicitação devem ser preenchidos corretamente. Caso o sistema não emita o documento, o eleitor deve procurar um cartório ou central de atendimento ao eleitor para receber orientação quanto à regularização de sua situação.

A validação da certidão emitida pela Internet (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.

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