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Política Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016, 16:01 - A | A

Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016, 16h:01 - A | A

R$ 57 mil

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito reeleito em MT

Redação/VG Notícias

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Querência, e determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 57.864,86 mil em desfavor da empresa Barão Construtora Ltda e outras quatro pessoas, entre elas, o prefeito eleito no pleito 2016, Fernando Gorgen.

Consta na ação que o município de Querência no ano de 2012, data em que Fernando Gorgen também era prefeito, realizou licitação na modalidade tomada de preço a fim de implantar o sistema de abastecimento de água nos assentamentos Brasil Novo e Coutinho União, tendo como vencedora do certame a empresa Barão Construtora LTDA, cujo valor total da obra seria pouco mais de R$ 1milhão.

O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira explica que, na época, o engenheiro sanitarista Benedito de Jesus juntamente com o engenheiro civil Altair Nunes foram contratados para acompanhar as obras, sendo Benedito por parte da empresa e Altair por parte da Prefeitura. Seriam eles os responsáveis em fazer a mediação da obra que resultaria no pagamento do serviço. Na época, ambos declararam nos documentos públicos que a construtora Barão havia concluído 70% da obra, permitindo assim o recebimento de 70% do valor devido. A referida declaração também foi assinada pelo prefeito à época dos fatos, Fernando Gorgen.

Ocorre que alguns anos após já em 2015 a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) realizou vistoria in loco e constatou que a obra estava apenas 45,92% efetivada, mesmo havendo 5 aditamentos anuais. Com a descoberta da falsa mediação, a empresa Barão tentou finalizar as obras faltantes, mas concluiu apenas 65,33%. “Os fatos demonstram que a empresa requerida beneficiou-se pela mediação falsa, pois recebeu por serviços não realizados e pode ainda usufruir dos valores por 3 anos, sem que a população dos assentamentos obtivessem fornecimento de água adequado, resultando dano ao erário”, assegurou o promotor de Justiça.

Segundo o promotor é importante ressaltar o drama vivido pela população do assentamento Brasil Novo que até hoje está sem água encanada. “A empresa Barão que ganhou o contrato tinha verba destinada e não fez nada e ainda por cima obteve benefícios com falsa medição. Em função disso o município está sendo obrigado a realizar nova licitação”, afirmou Marcelo Linhares.

Como há insuportável lesão aos interesses coletivos da população dos assentamentos Brasil Novo e Coutinho União, atingindo quantidade indeterminável de pessoas, e havendo necessidade de reparação do dano, o Ministério Público promoveu também ação de danos morais coletivos, requerendo a condenação da empresa Barão Construtora LTDA e seus sócios em R$ 300 mil a ser destinados ao Município de Querência para realização de obras nos assentamentos em questão ou destinados ao Fundo de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos.

Na ação de danos morais o promotor cita que “além da necessidade da responsabilização do mau administrador pela medição falsa, importante também trazer à moralidade os empresários que juntos deixaram a população da Agrovila do assentamento Brasil Novo sem água. Após a empresa Barão Construtora LTDA ter segurado o contrato por mais de cinco anos, ainda assim optou em não cumprir suas obrigações e entregou obra incompleta, forçando o Município a realizar nova licitação, o que naturalmente demanda ainda mais tempo”.

Ele ressalta que novamente, a população ficará sem o acesso às obras cuja conclusão deveria ter ocorrido há anos, sendo certo que a lesão reiniciava-se a cada aditamento realizado pelo Município (cinco ao todo), sem que nenhuma medida fosse adotada. “Assim, o dano à coletividade renovou-se em cada prorrogação contratual, vez que se iniciava novo prazo de 360 dias, sem que haja a efetiva realização das obras, afirma Linhares.

 

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