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Política Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016, 10h:00 - A | A

Pacotão de denúncias

TJ arquiva mais uma denúncia da Câmara de VG contra Lucimar Campos

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou mais uma denúncia contra a prefeita de Várzea Grande, candidata à reeleição Lucimar Campos (DEM).

A denúncia foi protocolada no TJ/MT pela Câmara de Vereadores do município, após missionário Oneir Brito protocolar “pacotão” de denúncias contra a Democrata no Legislativo, com intuito de afastar a prefeita do cargo. Vale destacar, que quase todas as denúncias, deste “pacotão”, contra a gestora municipal já foram arquivadas pela Justiça e Ministério Público.

Lucimar estava sendo acusada de suposto crime de licitação previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/1993, cometido por meio do Contrato 075/2015 firmado com a empresa Nortec Engenharia e Consultoria.

Segundo consta na denúncia, Lucimar teria revogado contrato para obras de reforma da Escola Irenice Godoy de Campos com a empresa Carneiro e Carvalho para contratar a empresa Nortec, de propriedade da esposa de um secretário de sua gestão, por valor superior ao contratado inicialmente, conforme descrito da representação.

No entanto, o promotor de Justiça, coordenador do NACO Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, e pediu o arquivamento do feito.

Conforme o coordenador do Naco, “não foi possível apurar a existência de elementos probatórios mínimos aptos a configurar o crime de fraude à licitação, a autorizar a persecução criminal, visto que não existem evidências concretas de que a prefeita de Várzea Grande, não tenha observado as normas de licitação pública ou que tenha aderido à conduta do gestor anterior”.

Isto porque, segundo informou o promotor de Justiça, conforme consta, foi o Tribunal de Contas que constatou várias irregularidades na contratação da Carneiro & Carvalho pelo gestor anterior, Walace Guimarães (PMDB), e anulou o Pregão Presencial n. 028/2013, que deu origem ao Contrato n. 090/2013. “Posteriormente, por meio da Concorrência Pública n. 05/2015 é que foi celebrado o Contrato n. 075/2015 com a empresa NORTEC CONSULTORIA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, para a execução de reformas e ampliações em diversas escolas, dentre elas a EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS” destaca o promotor.

O parecer do Naco foi acatado pelo presidente do TJ/MT. “Destarte, manifestando-se o eminente Promotor de Justiça oficiante, que detém a titularidade da ação penal, nesse mesmo sentido, o arquivamento dos autos é medida que se impõe” decidiu.

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