14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2016 Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 09:35 - A | A

Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 09h:35 - A | A

Decisão

Juíza indefere candidatura de vereador de VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

João Madureira

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, indeferiu nessa segunda-feira (05.09) o registro de candidatura do vereador João Madureira (PSC) que busca a reeleição.

De acordo com os autos, o pedido de impugnação da candidatura do parlamentar foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que alegou que Madureira sofreu condenação por improbidade administrativa pela justiça de Mato Grosso, o que atraiu sanção de inelegibilidade para cargos eletivos.

Em sua defesa, Madureira argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça ainda não transitou em julgado, e que, inclusive, o Superior Tribunal Justiça (STJ) já reformou o acórdão e que essa última decisão deve prevalecer para aferição da inelegibilidade.

O MPE solicitou vistas dos autos, quando requereu diligência junto ao TJ/MT para esclarecimento sobre o estado em que se encontra o processo que originou a possível inelegibilidade, sendo constatado que o mesmo estaria no STJ - concluso ao Relator.

“O Ministério Público Eleitoral solicitou, novamente vistas dos autos, e argumentou que a Lei Complementar 64/90 não exige o transito em julgado e, tão somente, que a decisão seja exarada por órgão colegiado. Que, muito embora tal decisão colegiada tenha sido objeto de recurso no STJ, e este a tenha reformado, houve interposição de recurso naquele Tribunal, o que faz que a decisão do TJ ainda tenha validade”, diz trecho dos autos.

A juíza Ester Belém acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de João Madureira.
“Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, proposta nestes autos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea l da Lei Complementar 64/1990, para INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de JOÃO MADUREIRA DOS SANTOS”, diz trecho da decisão.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760