25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2016 Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 09:37 - A | A

Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 09h:37 - A | A

Eleições em VG

Taborelli "ignora" vice e juiz determina apreensão de material de campanha

Redação com TRE/MT

assessoria

Taborelli

 

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, determinou busca e apreensão de bandeiras posicionadas na frente do comitê de campanha do candidato a prefeito por Várzea Grande, Pery Taborelli (PSC), pela caracterização de propaganda irregular, visto que no material de campanha não consta o nome da candidata a vice-prefeita, Miriam Pinheiro. A ausência do nome da candidata a vice no material de campanha ofende o artigo 36, § 4º, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 8º, da Res. TSE n. 23.457/2015.

A Representação foi proposta pela candidata a prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM), contra a coligação Mudança com Segurança e Pery Taborelli da Silva Filho. A candidata Lucimar Sacre de Campos pediu, em caráter liminar, a busca e apreensão da propaganda tida como irregular. No mérito, pede-se a procedência da ação e fixação de multa aos infratores.

"Sem adentrar no mérito da questão, à luz das alegações da representante, vislumbro que para assegurar a lisura da campanha eleitoral e evitar eventuais abusos, a liminar deve ser concedida, por ora. De qualquer forma, a concessão da medida não acarretará prejuízos irreversíveis para a parte contrária", observou o magistrado.

Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo determinado, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347, Código Eleitoral).

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760