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Eleições 2016 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016, 16:18 - A | A

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016, 16h:18 - A | A

Justiça Eleitoral

Lucimar é multada por enviar convite de inauguração de obra

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

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Lucimar Campos (DEM)

A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, condenou a prefeita e candidata à reeleição, Lucimar Campos (DEM) ao pagamento 5 mil UFIRs pelo envio de convite ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para inauguração de escola municipal.

De acordo com o processo, o MPE ingressou com representação contra a Democrata alegando que com intuito de divulgar “a entrega da reforma da Escola Municipal de Educação Básica Paulo Freire”, a Lucimar enviou convite ao representante do Ministério Público Eleitoral.

O convite teria sido confeccionado nas cores verde e vermelho, com recursos públicos do município, no qual continha fotos da escola reformada, brasão da Prefeitura.

A defesa de Lucimar alegou que os convites não tinham caráter publicitário e sim de mera informação. “Foram enviados ao representante do Ministério Público para que este pudesse fiscalizar o ato e não acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral”, diz trecho da defesa.

O MPE manifestou no processo apontando que os convites não possuem caráter informativo, e citou que o mesmo visa à promoção da gestão de Lucimar, e que os convites só não caracterizam publicidade institucional se não forem enviadas dentro do período vedado.

Em decisão, a juíza Ester Belém apontou que se a intenção de Lucimar fosse simplesmente informar, não haveria necessidade de o material possuir qualidade tão boa. Além disso, qual a verdadeira intenção de mandar um convite para inauguração de uma obra senão a divulgação dos atos praticados por uma gestão.

“Registre-se que o convite utiliza a cor verde, em destaque, que é justamente uma das cores do Democratas, partido ao qual pertence a representada (Lucimar)”, diz extraído da decisão da magistrada.

Conforme ela, a divulgação daobra realizada pela Prefeitura e a forma de promover a prefeita, beneficiou a democrata no pleito eleitoral.

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de Representação por Conduta Vedada aos Agentes público para condenar a representada ao pagamento de multa, que arbitro em 5 mil UFIRs, nos termos do art. 73, VI, §§ 4º e 8º da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.”, diz outro trecho da decisão.

Errata – A reportagem divulgou no primeiro momento em que Lucimar foi multada em R$ 15 mil, mas de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) o valor correto da multa é de R$ 5.300,00.

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