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Eleições 2016 Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 16:49 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 16h:49 - A | A

Site institucional

Lucimar descumpre decisão judicial e juíza aumenta multa para R$ 3 mil ao dia

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

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A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que busca a reeleição, descumpriu decisão judicial, em retirar matérias de publicidade do site institucional da Prefeitura, e a juíza Ester Belém Nunes, da 20ª Zona Eleitoral, aumentou em R$ 3 mil a multa diária aplicada a gestora.

No início de agosto deste ano, a magistrada acatou representação eleitoral proposta pelo Partido Social Cristão (PSC), contra a gestora, pela prática, em tese, de publicidade institucional vedada legalmente, e determinou a aplicação de multa contra a Democrata no valor de R$ 300 ao dia caso descumprisse determinação.

A magistrada entendeu que as reportagens tem a clara finalidade de divulgação das ações da prefeita, e consequentemente, tem o condão de sua promoção já antes de se tornar candidata oficial, o que caso, tenha interesse em sua candidatura, não poderia ter procedido de tal comportamento, ferindo a lei.

No entanto, em nova decisão, proferida nessa segunda-feira (22.08), a juíza destaca que Lucimar não cumpriu a decisão. O Ministério Público, por usa vez, pleiteou o cumprimento imediato da liminar, para o fim inclusive, de majorar a multa de R$ 300,00 para R$ 10 mil ao dia. Valor exorbitante na visão da magistrada.

“A representada não cumpriu a decisão e o representante do Ministério Público quer sua elevação para R$ 10.000,00. Tenho contudo, o valor de R$ 10.000,00 um tanto exorbitante, visto que na forma do caput do artigo 537 do CPC, esta deve ser suficiente e compatível com a obrigação. No caso, a obrigação é a de retirar matéria de site e não publicar mais, a fim de coibir a conduta vedada, não sendo obrigação dificultosa, só operando o descumprimento de decisão judicial. Neste sentido e a fim que a representante seja mais uma vez advertida pela justiça eleitoral, de inibição de conduta vedada, e tendo a multa o efeito de cominação judicial, majoro a multa para três mil reais ao dia que esta deixar de cumprir a ordem de retirar as matérias do site institucional” diz decisão.

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