O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra o governo do Estado para suspender o decreto que instituiu uma autorização provisória para funcionamento de atividade rural. O decreto regulariza provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva em imóveis rurais em áreas consolidadas no estado até 2008.
Conforme o texto, a APF autoriza as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva até 31 de agosto de 2017, desde que o imóvel seja inscrito no Cadastro Ambiental Rural, preencha o requerimento padrão para a autorização, e que o dono da área assine um termo de compromisso ambiental.
A autorização também vale para áreas convertidas para uso alternativo do solo, depois de 2008, com autorização do órgão ambiental. O decreto, de número 230/2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado com data de 18 de agosto de 2016.
O MPF afirma que já tinha feito uma recomendação ao estado para revogar o decreto. Para os procuradores, o decreto flexibilizou os critérios de regularidade ambiental e suspendeu o cumprimento integral do Código Florestal, principalmente em relação à regularização de passivos ambientais em área de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito.
A avaliação do MPF é que o decreto fragiliza a proteção das florestas, institui privilégios aos grandes produtores rurais e viabiliza a suspensão de embargos de áreas promovidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).
O decreto, ainda segundo o MPF, permite o exercício de atividade rural por meio de simples ato declaratório e anistia, mesmo que provisoriamente, ilegalidades cometidas nessas áreas, como desmatamentos não autorizados.
O MPF afirma ainda que o decreto permite a isenção dos causadores de danos ambientais a promover a regularização da proprieda e regularizar e legaliza novos desmatamentos.
Além da suspensão imediata do decreto, o Ministério Público Federal quer o estado seja impedido de conceder APF para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e suspenda os efeitos das que já foram concedidas, que não poderão ser utilizadas para comprovação de regularidade ambiental do imóvel.
A ação pede ainda que o estado se abstenha de editar normas que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por ato declaratório do interessado sem análise do órgão estadual competente.
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