Ao requerer ao STF e ao CNJ prorrogação de prazo para pagamento das custas e despesas processuais, o Conselho Federal da OAB alegou que "a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e a advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento".
Após o ministro Ricarco Lewandowski ter afirmado que será editada uma resolução, no sentido de que o prazo para o recolhimento das custas dos recursos do Supremo, seja feito até o terceiro dia útil após o término da greve. O presidente nacional da Ordem afirmou que a suspensão será pleiteada em todo o país: "Iremos requerer a todos os Tribunais do País que medida de igual sentido seja adotada".
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