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Cidades Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 10:05 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 10h:05 - A | A

Conduta Irregular

Parecer do MPE de Contas aponta que Walace contratou 160 servidores de forma irregular para ocupar cargo em comissão; Órgão determina exoneração dos contratados

Órgão determina exoneração dos contratados

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O parecer do Ministério Público de Contas (MPE) aponta que em 2013 o prefeito Walace Guimarães (PMDB) contratou 160 servidores de forma irregular para ocupar cargo em comissão na Prefeitura de Várzea Grande.

De acordo com o parecer do procurador MPE, Gustavo Coelho Deschamps, referente às contas de gestão de Walace de 2013, em seu primeiro ano de mandato o peemedebista contratou ilegalmente 160 profissionais para cargo em comissão, em funções que não são de direção, chefia e assessoramento.

Conforme o relatório técnico da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o peemedebista contratou servidores para ocupar os seguintes cargos sem concurso público: administrador, advogado, agente fiscal de qualidade, agente de saúde, arquiteto de administração, assistente administrativo, atendente de consultório dentário, auditor, auxiliar de desenvolvimento infantil, auxiliar de enfermagem, cirurgião dentista, contador, cozinheiro geral, digitador, economista, enfermeiro, engenheiro eletricista, fiscal de tributos municipais, fotógrafo, guarda civil, inspetor de alunos de escola pública, jornalista, médico ginecologista e obstetrícia, motorista de furgão, nutricionista, pedagogo, procurador do município, professor, recepcionista, secretária executiva, técnico de comunicação de dados, telefonista, topógrafo, trabalhador de serviços de manutenção de edifício e logradouros e vigia.

Segundo o procurador, as nomeações realizadas pelo prefeito “burlaram” a exigência de concurso público, o qual determina a constituição para ocupação desses cargos de natureza permanente.

“Vige no Brasil o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, conforme art. 37, II da Constituição Federal”, diz trecho do parecer.

Em sua defesa, Walace não refutou a tese de que não se trata de hipótese de cargo em comissão e nem apresentou o lotacionograma de funcionários que considera correto, limitando-se apenas a discordar do que foi apresentado pelo órgão técnico.

Por conta da irregularidade o prefeito foi multado, e ainda advertido a tomar as devidas providências no sentido de prover os cargos de seu quadro de pessoal com servidores efetivos, desta forma exonerando os contratados.

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