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Cidades Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014, 09h:00 - A | A

Venda de Rua Pública

TCE/MT julga nesta terça (23) venda de rua em VG, na gestão de Murilo Domingos

Na representação o MPC acusa Murilo e alguns secretários da época de cometer suposto enriquecimento ilícito e malversação de recursos públicos

por Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado irá julgar na próxima terça-feira (23.09) representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), por ele ter vendido por uma “bagatela” uma rua do município, conforme denunciado em 2010, com exclusividade, pelo VG Notícias clique e confira.

Na representação o MPC acusa Murilo e alguns secretários da época de cometer suposto enriquecimento ilícito e malversação de recursos públicos.

Conforme a denúncia, Murilo vendeu a rua Bandeira localizada no bairro Vila Governador Ponce de Arruda, fundos da Pemaza da avenida da Feb, correspondente a uma área que mede 1.617,04 m², por apenas R$ 23.527,93.

A rua foi vendida por meio de dispensa de licitação no ano de 2009 e com anuência dos vereadores várzea-grandenses da época.  A empresa que comprou parte da via foi a Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda. A venda foi regulamentada pela Lei 3.318/2009, sancionada pelo prefeito e aprovada pela Câmara de vereadores do município.

"A venda foi elaborada devido a área fazer parte do sistema de arruamento do bairro Vila Governador Ponce de Arruda, onde as áreas de loteamento pertencem a Royal Brasil" diz trecho da fundamentação da dispensa de licitação.

Para usar a dispensa de licitação, e vender a área para a empresa especifica (Royal Brasil), o prefeito alegou que a rua está localizada aos arredores de uma área protegida de propriedade da Royal Brasil, e, apenas a empresa teria interesse na compra. Fato esse contestável, já que o artigo 99 do código civil em seu parágrafo I é claro: ruas são bens públicos - "Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".

No ato de dispensa, Murilo alegou ainda, que a rua tornou imprópria para a administração Pública, por esse motivo a vendeu para a Royal, que utilizará a área para implementação de projeto de empreendimento imobiliário – torres de edifícios residenciais e shopping center promovendo a revitalização da região.

No entanto, por ser bem público não poderia o prefeito vender sem oferecer a outros interessados – tendo em vista que é bem de uso comum do povo – portanto, não poderia alienar, sem que outros interessados participassem do processo de comercialização. E ainda, pela "bagatela" que foi vendida qualquer cidadão comum poderia ter amplos interesses em adquirir a área.

Além de Murilo Domingos e a empresa Royal Brasil, o Ministério Público de Contas arrolou o atual prefeito, Walace Guimarães, Waldisnei Moreno - ex-secretário municipal de Viação,Obras e Urbanismo, Carlos Garcia de Almeida – ex-procurador Patrimonial Municipal, Eduardo dos Santos Pereira – agrimensor Municipal, Geraldo Carlos de Oliveira – ex-procurador Geral Municipal, e o procurador geral de Justiça Paulo Prado.

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