06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 09 de Setembro de 2014, 10:28 - A | A

Terça-feira, 09 de Setembro de 2014, 10h:28 - A | A

Medida Cautelar

Auditoria do TCE constata fraude e superfaturamento em licitação e órgão determina que Walace suspenda contrato e pagamentos à Carneiro & Carvalho

O relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, em sua decisão, destacou que ficou evidente “as violações às regras tendentes a assegurar a lisura e competitividade nas licitações”.

por Rojane Marta/VG Notícias

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou fraude e superfaturamento no contrato firmado com a Prefeitura de Várzea Grande e a Construtora Carneiro e Carvalho, na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB).

Em medida cautelar, o TCE notificou o prefeito determinando-lhe que promova, imediatamente, a suspensão do contrato coma  empresa, bem como se abstenha de efetuar pagamentos a partir da formalização da notificação, sob pena de restituição do respectivo valor ao erário com recursos próprios, além de pagamento de multa para o caso de desobediência.

Conforme a representação, o Ministério Público de Contas tomou conhecimento dos fatos por meio de denúncia feita pelo VG Notícias, de que a empresa que vendia sapatos teria alterado seu objeto social, passando a ostentar a condição de construtora, seis meses antes da realização do Pregão Presencial nº 28/2013, realizado pelo município, sagrando-se vencedora dos três lotes do certame, no valor total de R$ 10.500.000,00.

Após solicitar documentos e informações à Prefeitura de Várzea Grande, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, além de coleta de provas junto ao Sistema Geo-Obras e internet, o órgão ministerial apurou as seguintes irregularidades: objeto da licitação genérico e indeterminado; não cabimento da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia que não possam ser caracterizados como comuns; não vantajosidade do tipo de licitação menor BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); fraude na fase de habilitação técnica; desvio de finalidade na execução contratual; fiscal do contrato não é servidor público efetivo;  fraude na execução contratual em razão de possível superfaturamento nas medições (liquidação da despesa).

O relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, em sua decisão, destacou que ficou evidente “as violações às regras tendentes a assegurar a lisura e competitividade nas licitações”.

Além disso, citou que “não há sequer como aferir se os serviços objeto do Pregão se enquadram no regime de registro de preço, na medida em que não se encontram ao menos razoavelmente especificados no Termo de Referência 14/2013, que lhe serviu de balizador, o que resulta em contexto de fato e de direito apto a dar suporte à suspensão da execução do contrato derivado do certamente licitatório em referência, por aparente impropriedade da modalidade eleita”.

Além do fato do contrato se encontrar eventualmente viciado, na medida em que é resultado de certame licitatório pontuado de ilegalidades, “constam dos autos substanciais indícios de que vem sendo executado com desvio de finalidade, pois tem sido utilizado para dar suporte a execução de serviços que vão muito além de manutenções ou reparos em bens do município”.

De acordo com a representação, o Ministério Público de Contas detectou a realização de demolição e reconstrução de muros, execução de drenagem, entre outras que exigiriam projeto básico, caracterizando-se inclusive como obras de engenharia, pelo que não poderiam ser licitadas por meio de pregão.

O relator destacou ainda, que “o prosseguimento da execução de contrato maculado por irregularidades que se mostram, demasiadamente graves, poderá redundar em significativo prejuízo aos cofres do Município de Várzea Grande, sobretudo se considerarmos o vultoso valor do contrato”.

“Nesse contexto, tenho como presente o periculum in mora, o que autoriza a concessão da medida cautelar na extensão da forma vindicada pelo Ministério Público de Contas” diz decisão.

Além de Walace devem responder pela representação o secretário de Administração, Celso Barreto, secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo o ex-secretário de Promoção Social Mariuso Damião, o atual secretário Silvio Fidélis, a pregoeira Luciana Martiniano, o engenheiro civil Hércules de Paula Carvalho, a empresa Carneiro e Carvalho e seu representante legal José Henrique Carneiro Carvalho. Todos arrolados têm 15 dias para se manifestar.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760