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Política Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 10:08 - A | A

Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 10h:08 - A | A

Propaganda Irregular

TRE manda site de notícias retirar matérias que favorecem Fábio Garcia

Segundo a decisão, ficou evidente o favorecimento às escancaras ao candidato e que a propaganda eleitoral estava disfarçada de matéria jornalística.

por Rojane Marta/VG Notícias

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Pampado Neto, determinou que o site de notícias “Hiper Notícias” retire imediatamente, sob pena de multa, matérias veiculadas no sítio que favorecem o candidato a deputado federal Fábio Garcia (PSB).

De acordo com a decisão, publicada na edição desta segunda-feira (01.09), do diário eletrônico do TRE, a denúncia foi feita por meio do sistema “Pardal” – aplicativo do órgão eleitoral que permite o cidadão denunciar abusos cometidos por candidatos durante as eleições de 2014.

Ainda, conforme a decisão, Fábio Garcia, está utilização do site citado para a divulgação de sua campanha.

“No caso que se apresenta, verifica-se que o candidato Fábio Garcia utilizou site de notícias para catapultar a sua candidatura, angariando assim vantagem indevida em relação a seus adversários” diz trecho da decisão.

O magistrado argumentou ainda, que foi apurado e comprovado a presença de promoção, identificada na divulgação de reportagem que não possui outro objetivo senão o de massificar o nome do candidato. “Note-se que no dia 18 de agosto, o veículo de comunicação publicou uma reportagem, fazendo menção à candidatura do interessado, com referências positivas e, inclusive, trecho “Ipsis litteris” de seu discurso político, citação de seus feitos como secretário de Governo em Cuiabá” ressaltou o juiz que ainda citou que a reportagem é finalizada com mensagem de um presidente de bairro justificando porque vota em Garcia.

Segundo a decisão, ficou evidente o favorecimento às escancaras ao candidato e que a propaganda eleitoral estava disfarçada de matéria jornalística.

“Pelo exposto, infere-se, de maneira inconteste que a conduta praticada pelo senhor Fábio Garcia e pelo site (veiculação de propaganda eleitoral disfarçada de reportagens em site de notícias), extrapola o limite do que se admite na campanha eleitoral. Admitir a continuidade do expediente implicaria em permitir o desequilíbrio de oportunidade entre os candidatos, consectário do princípio constitucional da proteção das eleições (art. 14, §9º, CF)” destacou o juiz.

Tanto o candidato como os responsáveis pelo site foram notificados para, imediatamente, se absterem de fazer uso indevido de meio de comunicação social, devendo ainda, no prazo máximo de 24 horas, a contar da intimação, retirar as matérias existentes, sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00.

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