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Cidades Quinta-feira, 17 de Julho de 2014, 10:28 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2014, 10h:28 - A | A

RESÍDUOS SÓLIDOS

Prefeito de VG não cumpre prazo estipulado em lei para construir aterro sanitário no município e Várzea Grande perderá recursos

Município deixou de cumprir lei federal dos “resíduos sólidos”

por Lucione Nazareth/VG Notícias

“Entregue ao caos”, Várzea Grande ficará sem receber recursos federais, porque o prefeito Walace Guimarães (PMDB), não construiu aterro sanitário no município para substituir o lixão, conforme determina a Lei Federal 12.305/2010 - Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

A lei estipula que os municípios que não conseguirem substituírem os “lixões”, como em Várzea Grande, ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Plano é critério básico de acesso à verba federal. De acordo com a lei, o prazo final para a construção do aterro sanitário é até 04 de agosto.

No entanto, em entrevista ao VG Notícias, o secretário municipal de Serviços Públicos de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, disse que o município não vai conseguir construir o aterro sanitário para cumprir o que determina a Lei, pois, a não dispõe de recursos financeiros.

“Não vamos cumprir a meta, assim como outros municípios. Várzea Grande não tem condições financeiras de bancar uma obra para construção de um aterro sanitário e poder cumprir com a lei federal de resíduos sólidos” disse o secretário.

Segundo o gestor para a construção de um aterro sanitário são necessários R$ 20 milhões, dinheiro que o município não tem disponível para a execução da obra. Sobre procurar uma parceria privada para “bancar” a obra, Roldão afirmou que o município buscou, mas que nenhuma empresa se mostrou interessada.

Um “agravante” na não construção do aterro sanitário na cidade, é que a Justiça já determinou que a Prefeitura “pare” de jogar lixo no “lixão” do município, o que prejudica a coleta de lixo em Várzea Grande, por não ter um lugar adequado para a destinação do lixo.

Vale destacar que a lei federal dos “Resíduos Sólidos” foi instituída em 2010, ou seja, o município teve quatro anos para se adequar a lei e construir o aterro sanitário.

Lei Federal - A Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina a substituição de lixões por aterros sanitários. Conforme a lei, os municípios devem elaborar até 04 de agosto de 2014 planos e desativar os lixões.

Os planos têm de considerar a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais, necessários para a instalação da logística reversa, que permite a coleta e a devolução dos resíduos sólidos aos fabricantes e distribuidores de produtos poluentes.

Os aterros sanitários devem ser ambientalmente adequados para o manejo de rejeitos - resíduos sólidos que não serem reutilizados.

Ainda de acordo com a lei, as prefeituras terão ainda que instituir projetos de coleta seletiva, compostagem de lixo orgânico e contribuir para a educação ambiental.

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