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Política Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 14:08 - A | A

Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 14h:08 - A | A

Eleições 2014

TRE/MT dá 24 horas para pré-candidato Julier Sebastião, retirar propaganda eleitoral do Facebook

Em caso de descumprimento, o pré-candidato pode ser multado e ainda responder por crime de desobediência.

da Redação VGN com TRE/MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT), por meio do juiz André Stumpf Jacob Gonçalves, determinou que o pré-candidato as Eleições de 2014, Julier Sebastião da Silva, suspenda a prática de realização de propaganda eleitoral antecipada em sua página pessoal no facebook. Em caso de descumprimento, o pré-candidato pode ser multado e ainda responder por crime de desobediência.

Em pesquisa realizada na página pessoal do pré-candidato, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/JuizJulier, constatou-se que Julier, vem utilizando sua rede social como ferramenta propícia à ampla divulgação de sua candidatura, inclusive indicando o cargo, partido e plano de governo-plataforma de campanha.

“Suas ações na rede social visam conduzir o eleitorado a acreditar ser o candidato mais apto para o exercício das funções inerentes ao cargo que almeja, qual seja, governador. Sendo assim, com espeque nos artigo 249, do Código Eleitoral, e 41, da Lei das Eleições, no exercício do poder de polícia reconheço caracterizada a realização de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato Julier da Silva”.

Segundo o juiz Stumpf Jacob, no entendimento do TSE configura propaganda antecipada àquela que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.

Stumpf Jacob determinou que o pré-candidato fosse notificado para retirar, em 24 horas, todas as postagens inseridas no facebook relacionadas à sua pré-candidatura, bem ainda de outras existentes em outros endereços eletrônicos ou redes sociais de sua propriedade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de mil reais por mensagem encontrada, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência.

Outro lado - Em nota o pré- candidato as eleições de 2014, Julier Sebastião, declarou que a decisão do juiz do TRE, Stumpf Jacob é arbitrária. Ele disse que irá respeitar a decisão da Justiça Eleitoral, porém, somente amanhã (7) ao meio dia fará as retiradas dos conteúdos citados pelo juiz. “Vou recorrer dessa decisão e tenho certeza que a mesma será revertida, uma vez que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada” afirma Julier Sebastião

 

 

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