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Cidades Sábado, 24 de Maio de 2014, 12:20 - A | A

Sábado, 24 de Maio de 2014, 12h:20 - A | A

Nepotismo

MPE investiga Walace por nomear filho de diretor geral da Câmara de VG em cargo comissionado na Prefeitura

A prática de nepotismo é considerada crime contra a administração pública por contrariar os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e sendo vedado no âmbito federal, desde 2008 pela Súmula Vinculante n°13 do Superior Tribunal Fed

por Lucione Nazareth/VG Notpicias

O Ministério Público Estadual (MPE) por meio da 1ª Promotoria de Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Várzea Grande instaurou um procedimento preparatório para investigar suposta prática de nepotismo na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB). A denúncia foi protocolada pelo VG Notícias.

Walace nomeou na Prefeitura de Várzea Grande, Luiz Augusto Pires Cezario Júnior, como assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município, com salário de R$ 3.000, sendo que o pai dele, Luiz Augusto Pires Cesário consta nomeado na Câmara Municipal, por meio do ato de nomeação 001/2013, no cargo de diretor-geral da Casa de Leis.

A prática de nepotismo é considerada crime contra a administração pública por contrariar os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e sendo vedado no âmbito federal, desde 2008 pela Súmula Vinculante n°13 do Superior Tribunal Federal (STF).

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” diz súmula.

Caso a denúncia de prática de nepotismo for comprovada, o prefeito pode responder por ato de improbidade administrativa já que o fato se caracterizar por prática de enriquecimento ilícito, malversação de recursos públicos e violação dos princípios constitucionais.

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