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Política Sexta-feira, 28 de Março de 2014, 16:35 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2014, 16h:35 - A | A

Após dois dias preso, Justiça concede liminar e João Emanuel é libertado

Parlamentar já deixou a Polinter onde estava preso

por Lucione Nazareth / VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso concedeu na tarde desta sexta-feira (28.03), liminar revogando a prisão do vereador João Emanuel (PSD), preso na última quarta-feira (26.03).

O parlamentar havia sido preso pelo grupo GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), em decorrência da operação “Aprendiz II”, acusado de liderar uma suposta organização criminosa. O vereador estava preso no anexo da Penitenciária Central do Estado, nos fundos da Polinter, no bairro Centro América.

A liberdade de João Emanuel foi concedida pelo desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli, após analisar o habeas corpus empreitado pela defesa do parlamentar.

O habeas corpus foi impetrado em favor  de Amarildo dos Santos, assessor de João Emanuel, pelo advogado Eduardo Mahon na última quarta. Inicialmente, o habeas corpus seria analisado pelo desembargador Marcos Machado, da Segunda Câmara Criminal que determinou a redistribuição do pedido na tarde de quinta-feira (27), no qual foi repassado para Giraldelli. O magistrado analisou o pedido e decidiu pela soltura do vereador.

Segundo o advogado de João Emanuel, o parlamentar já deixou a Polinter, onde dividia cela com o ex-deputado, Pedro Henry (PP), condenado a sete anos e dois meses de prisão no processo do Mensalão.

Decisão - O desembargador Giraldelli em sua decisão alega que João Emanuel não ameaça a ordem pública sendo assim desnecessário mate-lo preso "estriba em fatos concretos que indiquem efetivamente onde estaria a ameaça justificadora da necessidade de resguardo da ordem pública, a ponto de amparar o distanciamento da regra de excepcionalidade da prisão preventiva", diz trecho da decisão.

O magistrado destacou na decisão, que o parlamentar não oferece risco de intimar as testemunhas do caso, o qual ele é investigado, principalmente porque a instrução preliminar do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) já se encontra encerrada.

"Não se verifica nenhuma ameaça concreta contra testemunhas ou qualquer outra ação que a coloque em risco, sem contar que os feitos preparatórios, repita-se, já se finalizaram, com ampliada produção de provas – oitivas de testemunhais, periciais, ordem judicial de busca e apreensão etc".

Na decisão, o desembargador ainda completou: "O alegado receio de projetar na opinião pública a imagem da impunidade e descaso, por sua vez, não vincula o juiz e tampouco se sobrepõe ao dever de fundamentação de todas as decisões judiciais".

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