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Economia Segunda-feira, 10 de Março de 2014, 19:20 - A | A

Segunda-feira, 10 de Março de 2014, 19h:20 - A | A

Obras da Copa

TCU proíbe Secopa pagar 700 mil à empresa Ster Engenharia por obras malfeitas de travessia urbana de Cuiabá e VG

O relatório aponta que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados, as empresas sucessoras terão que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente.

por Edina Araújo/VG Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa-MT) que não realize o pagamento dos valores retidos – estimado em cerca de R$ 700 mil – à empresa Ster Engenharia Ltda que, amigavelmente, rescindiu contratos para execução de dois lotes da obra de travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme o TCU, Maurício Guimarães, Secretário da Secopa foi notificado da medida cautelar, em 25 de abril de 2013, por e-mail expedido no mesmo dia.

A determinação vale até que a Secopa instaure processo administrativo e apure os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal- executados e os que apresentaram defeitos, bem como redefinir o montante a ser pago às empresas que assumiram a obra após a rescisão. De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, tanto “os levantamentos subsidiarão o valor justo a ser pago pela sucessora, como balizarão o futuro montante a ser ressarcido pela contratada original”.

Com a saída da Ster Engenharia Ltda das duas obras, as empresas sucessoras Camargo Campo S.A Engenharia e Comércio, sucessora do lote III/Trincheira Santa Rosa; e Métrica Construções Ltda., sucessora do lote IV, Trincheira Verdão, devem assumir a responsabilidade pelos serviços Para isso, as empresas sucessoras precisam concordar em receber os serviços executados pela Ster Engenharia Ltda., com o valor que receberão para refazer os serviços necessários e com o valor que receberão para completar os serviços iniciados e não completados.

“Observa-se que há divergências até mesmo entre os valores apresentados pela própria Secopa-MT. Assim, ora a Secopa-MT informa que os serviços a serem refeitos no que se refere ao contrato 17/2012 (Trincheira Verdão) totalizam R$ 182.449,91 (peça 46, p. 10), ora informa que totalizam R$ 50.394,99 (peça 46, p. 9). No demonstrativo anterior adotou-se o maior dos dois valores”, diz trecho do relatório.

O relatório aponta que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados, as empresas sucessoras terão que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente. “Como os serviços defeituosos ainda não foram quantificados, isso terá de ser feito”, observou Campelo em seu voto.

No caso do valor devido pela empresa que rescindiu os contratos ser maior que os valores retidos, deverá ser acionada a seguradora, inclusive judicialmente, se for o caso, após exame jurídico do contrato. Dessa maneira, o TCU determinou à Secopa-MT que avalie e acione a seguradora em caso de insuficiência dos valores retidos, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento ao erário. O tribunal monitorará o cumprimento das determinações feitas à Secopa-MT. (Com informações Agência TCU).

Outro lado - A reportagem do VG Notícias tentou contato com o secretário, mas ele não atendeu e não retornou as ligações até o fechamento da matéria.

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