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Cidades Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014, 15:31 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014, 15h:31 - A | A

Sorriso

Ministério Público Federal de MT denuncia esquema na prefeitura que envolve prefeito e ex-deputado federal

Dilceu Rossato e Ricarte de Freitas Júnior teriam favorecido a contratação da empresa IBCDtur, de Rui Aurélio Badaró, para elaborar o projeto de gerenciamento de turismo do município.

Assessoria MPF

Um prefeito, um ex-deputado federal e um empresário estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de participarem de um esquema que envolve crimes de licitação e pagamento de propina na prefeitura do município mato-grossense de Sorriso. De acordo com a denúncia, apresentada à Justiça no dia 13 de dezembro, Dilceu Rossato (atual prefeito) e Ricarte de Freitas Júnior (ex-deputado federal) teriam favorecido a contratação da empresa IBCDtur, de Rui Aurélio Badaró, para elaborar o projeto de gerenciamento de turismo do município, no ano de 2008. O projeto custou aos cofres públicos, segundo a denúncia, R$ 600 mil.

A fraude foi efetuada da seguinte maneira, de acordo com as investigações: Ricarte Júnior, no cargo de deputado federal, alocou recursos de emenda do orçamento federal para a elaboração do projeto. Posteriormente, conheceu o dono do  IBCDtur e o convidou a participar da licitação, na qual a empresa saiu vitoriosa, conforme prévio ajuste com o prefeito de Sorriso. No entanto, após um desentendimento entre os três acusados quanto ao valor da propina (R$ 90 mil) que seria pago ao ex-deputado e ao prefeito, o empresário Rui Badaró entregou todo o esquema à Polícia Federal.

O empresário afirmou em seu depoimento que, em conversas com o ex-deputado, Ricarte deu a entender que “o projeto só existe em razão dele ser o responsável pela emenda”, e que ele pararia o procedimento se os R$ 90 mil não fossem pagos. Segundo a denúncia, o envelope com o dinheiro foi entregue à esposa de Ricarte Júnior pelos pais do empresário.

O MPF acusa o prefeito, o ex-deputado e o empresário de crime de concussão, que é o de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Além disso, a denúncia também quer que os acusados sejam responsabilizados por frustrarem o caráter competitivo da licitação que contratou o Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo. Um dos fatos que comprovam o crime, segundo o Ministério Público, é que a prefeitura usou documentos da própria empresa para elaborar o termo de referência da licitação e o projeto básico do convênio, o que favoreceu o IBCDtur a ganhar os dois procedimentos.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e será analisada pela 2ª Seção.

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