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Cidades Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 09:23 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 09h:23 - A | A

Oi é condenada por danos morais e materiais

A empresa de telefonia Oi Brasil Telecom S/A foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 13.560 a duas moradoras de Cuiabá.

Assessoria TJ/MT

A empresa de telefonia Oi Brasil Telecom S/A foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 13.560 a duas moradoras de Cuiabá que contrataram o serviço de telefonia e internet, pagaram por ele, mas não receberam. A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá. (771014)

A magistrada julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer, Danos Morais e Materiais, interposta pelas moradoras, que contrataram o serviço em abril de 2012, pagando por mês R$ 39,90.

As autoras da ação alegam que mesmo pagando jamais receberam o serviço. A empresa encaminhou um técnico para verificar o problema, “sendo relatado na ordem de serviço que a falta de sinal de internet ocorreu por inviabilidade técnica da concessionária de serviços de telefonia”.

Consta nos autos, que as autoras da ação solicitaram o cancelamento da prestação de internet, por nunca ter utilizado o serviço. O pedido, porém não foi atendido pela empresa e as cobranças de tarifa da internet continuaram sendo remetidas. Elas alegam ainda que a “indisponibilidade de internet inviabilizou o negócio e o estudo das autoras, dificultando a manutenção de seu meio de sobrevivência”.

“Cumpre ressaltar que a relação travada entre as partes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. A requerida ofereceu e contratou o serviço de internet com as autoras sem ao menos verificar a disponibilidade dos serviços na localidade em que aquelas residem”, diz a decisão.

Para a magistrada, ainda devem ser levadas em consideração as condições econômicas das partes, a repercussão do fato e a conduta do réu para a justa dosimetria do valor indenizatório. “As esta razão, fixo a condenação da requerida em R$ 6.780,00 para cada requerente, correspondentes a 10 salários mínimos, montante que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso”.

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