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Nacional Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2013, 15:16 - A | A

Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2013, 15h:16 - A | A

LDO é sancionada com 13 vetos, mas Orçamento Impositivo passa

O artigo obrigava o Executivo a repassar ao Congresso a estimativa do impacto financeiro que essas renúncias fiscais trariam aos governos locais.

Agência Senado

Sem vetos ao Orçamento Impositivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2014 foi publicada na noite desta quinta-feira (26.12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A lei (12.919/2013), que define parâmetros de uso dos recursos federais para 2014, foi sancionada, no entanto, com vetos a 13 dispositivos, entre os quais o que protegia estados e municípios dos cortes de tributos, como os aplicados pelo governo federal ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com o objetivo de estimular a economia.

O Orçamento Impositivo obriga o governo a liberar integralmente os recursos das emendas parlamentares. Antes desse mecanismo, o dinheiro poderia não ser liberado, mesmo que as emendas estivessem inscritas no Orçamento. Além disso, os parlamentares reclamavam da lentidão do governo na disponibilização dos recursos.

Com 131 artigos, a LDO de 2014 foi aprovada como projeto (PLN 2/2013) pelo Congresso Nacional em novembro deste ano, com quatro meses de atraso. Em dezembro, os líderes do Congresso, sob coordenação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), fizeram um acordo com o governo para a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 9/2013) de 2014. Em troca da aprovação do PLOA, o governo se comprometeu a não vetar o Orçamento Impositivo na LDO.

Vetos - Entres os vetos feitos à LDO pela presidente da República, Dilma Rousseff, está um sobre item que exclui das regras de contingência orçamentária uma série de despesas, como ações voltadas à segurança em grandes eventos, reconstrução da Estação da Antártica Comandante Ferraz e ações de prevenção a desastres. Dilma vetou ainda trecho que dificultava eventuais cortes de impostos pela União que reduzissem recursos de estados e municípios. O artigo obrigava o Executivo a repassar ao Congresso a estimativa do impacto financeiro que essas renúncias fiscais trariam aos governos locais.

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