O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT) entrará em recesso forense do dia 20 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2014, período em que todos os processos em trâmite na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais terão os prazos processuais suspensos.
A suspensão não atinge os procedimentos licitatórios e atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Para atender esta demanda haverá uma escala de juízes e servidores plantonistas.
Os requerimentos de natureza urgente de competência do Tribunal ou da primeira instância (zonas eleitorais) deverão ser protocolizados no Tribunal, no setor de protocolo, que funcionará em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro deste ano e nos dias, 02, 03 e 06 de janeiro de 2014.
Também não serão suspensas as atividades nas zonas eleitorais 10º, 45º e 46º, situadas no município de Rondonópolis, que está em processo de revisão biométrica. Os requerimentos de competência desses juízos deverão ser protocolizados no respectivo cartório eleitoral.
O período que compreende o recesso é considerado feriado na Justiça Federal conforme o artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010/66.
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