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Cidades Sexta-feira, 17 de Abril de 2015, 17:00 - A | A

Sexta-feira, 17 de Abril de 2015, 17h:00 - A | A

Ação

Ministério Público ingressa com ação contra ex-vereador de VG por nomear funcionário fantasma na Câmara Municipal

Todas as irregularidades foram comprovadas com a própria confissão do vereador durante suas declarações prestadas à Promotoria.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o ex-vereador de Várzea Grande, Antônio José de Oliveira – popularmente conhecido como Toninho do Glória (PV), por ato de improbidade administrativa, por nomear cabo eleitoral na Casa de Leis, sem que o mesmo tivesse conhecimento.

De acordo com o procedimento, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, um cabo eleitoral de Toninho do Glória recebeu indevidamente a quantia de R$ 43.005,72 mil do legislativo municipal, sem que o mesmo tivesse desempenhado a função, ou seja, na forma de “funcionário fantasma”.

Na ação, o MPE requer em pedido cautelar, a indisponibilidade de bens do ex-vereador. “Não há dúvidas de que as ações praticadas pelo réu provocaram indisfarçável lesão aos cofres públicos do município de Várzea Grande. Logo, afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do patrimônio de Antônio José, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional futura – favorável à pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral efetividade”, ressaltou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez.

Segundo o promotor, durante as investigações, o MP ouviu o ex-parlamentar e o cabo eleitoral nomeado indevidamente. Os pagamentos eram efetivados mediante a falsificação de assinaturas da vítima. Todas as irregularidades foram comprovadas com a própria confissão do vereador durante suas declarações prestadas à Promotoria.

“Estamos fazendo um trabalho forte visando banir o servidorismo fantasma em Várzea Grande, uma vez que são inúmeros e absurdos os casos aqui encontrados. É preciso que o gestor público se atente e não permita tais atos, e, em caso de permissão ou omissão, que sejam severamente punidos, pois a existência deste tipo de ilegalidade constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”, argumentou Martinez.

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