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Política Quarta-feira, 08 de Maio de 2013, 16:13 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2013, 16h:13 - A | A

Lei de Licitações

Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso

A proposta impede ainda a participação em processo licitatório de pessoa física ou jurídica que tenha vínculo conjugal, de parentesco até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista com dirigente de empresa, ordenador de

Redação com Agência Câmara

Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.

"Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar."

Mais de 200 propostas: Relator dos projetos que modificam a Lei de Licitações na CCJ, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) concorda que há muito a aperfeiçoar na legislação. Até o momento, Trad já apresentou três relatórios sobre mais de 200 propostas sobre o tema.

O parecer ainda pode sofrer alguma modificação, mas, segundo o parlamentar, já pode ser votado, pois existem inúmeras propostas de mudança que já foram incorporadas pelo projeto substitutivo.“Ampliamos as hipóteses do pregão eletrônico, que nos parece uma modalidade de licitação muito interessante e compatível com princípio da moralidade e da transparência, que devem prevalecer na administração pública”, explica Trad.

“Aumentamos penas para crimes licitatórios. Proibimos a participação em certames licitatórios de empresas que fazem doações a partidos políticos e a candidatos que saiam vencedores nas eleições. Priorizamos questão dos produtos nacionais em igualdade de condições com outros produtos nos certames licitatórios", acrescenta o parlamentar.

Contratações diferenciadas: Apesar de consensual, a revisão da Lei de Licitações envolve polêmicas. Uma das discussões, por exemplo, é se o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) deveria ou não ser estendido ao maior número possível de casos.

O relator defende que o RDC se mantenha restrito. Mas reconhece que o regime serviu de inspiração para a proposição de dispositivos que simplifiquem procedimentos e confiram celeridade às licitações, desde que combinados com mecanismos de controle e prevenção de desvios de recursos públicos.

Aprovado em 2011, o RDC é usado na contratação de obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Em 2012, ele passou a valer também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, além de obras e serviços na Saúde.

Se aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as propostas que atualizam a Lei de Licitações ainda serão votadas pelo Plenário.

Restrições: O substitutivo apresentado às propostas que alteram a Lei de Licitações (Projeto de Lei 1292/95, do Senado, e inúmeros apensados), proíbe expressamente que pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação a partidos políticos participem de licitações envolvendo o agente público beneficiado. A mesma proibição vale para agências publicitarias contratadas para atuar em campanhas eleitorais.

O texto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) a se submeterem à Lei de Licitações (8.666/93) para ter acesso a recursos públicos.

A proposta impede ainda a participação em processo licitatório de pessoa física ou jurídica que tenha vínculo conjugal, de parentesco até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista com dirigente de empresa, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação.

Seguro obrigatório: Outro mecanismo de controle torna obrigatória a apresentação, pela empresa contratada, de seguro para assegurar a conclusão de obras ou serviços de engenharia cujos valores globais excedam 15 vezes o valor da concorrência (acima de R$ 2,25 milhões).

“Estamos assegurando que a obra ou serviço seja finalizado mesmo que ocorram problemas com a empresa contratada”, ressaltou o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O texto também aumenta os valores de todas as demais modalidades.

Sustentabilidade: A proposta inclui ainda dispositivos que conferem preferência para a contratação de empresas que comprovadamente adotem técnicas ambientalmente sustentáveis, possivelmente atestadas por selos ambientais.

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