Pais de crianças de 4 e 5 anos serão agora obrigados a matricular seus filhos na pré-escola. A exigência parte da nova lei 12.746, publicada nesta sexta-feira (05.04) no Diário Oficial da União.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui o dispositivo onde é dito que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".
Antes da nova regra, a obrigatoriedade de matrícula começava a partir dos seis anos de idade da criança. Mas como a pré-escola foi incluída como educação básica, serviço o qual o Estado é obrigado a oferecer gratuitamente, a exigência caiu dois anos. Governos estaduais e municipais têm até 2016 para se adequarem às novas regras e oferecer vagas na pré-escola.
Com a mudança, a educação básica agora é formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Crianças de quatro e cinco anos deverão ter carga anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional e com carga diária de quatro a sete horas. Além disso, será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
A nova lei também incluiu dispositivos que garantem a diversidade étnico-racial e o atendimento especial a deficientes na educação básica.