14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Sexta-feira, 05 de Abril de 2013, 14:25 - A | A

Sexta-feira, 05 de Abril de 2013, 14h:25 - A | A

Alteração

Pais terão que matricular filhos de 4 anos na pré-escola

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui o dispositivo onde é dito que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".

OGlobo

 

Pais de crianças de 4 e 5 anos serão agora obrigados a matricular seus filhos na pré-escola. A exigência parte da nova lei 12.746, publicada nesta sexta-feira (05.04) no Diário Oficial da União.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui o dispositivo onde é dito que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".

Antes da nova regra, a obrigatoriedade de matrícula começava a partir dos seis anos de idade da criança. Mas como a pré-escola foi incluída como educação básica, serviço o qual o Estado é obrigado a oferecer gratuitamente, a exigência caiu dois anos. Governos estaduais e municipais têm até 2016 para se adequarem às novas regras e oferecer vagas na pré-escola.

Com a mudança, a educação básica agora é formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Crianças de quatro e cinco anos deverão ter carga anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional e com carga diária de quatro a sete horas. Além disso, será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

A nova lei também incluiu dispositivos que garantem a diversidade étnico-racial e o atendimento especial a deficientes na educação básica.

 

 

 

 

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760