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Política Terça-feira, 07 de Abril de 2015, 21:23 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2015, 21h:23 - A | A

Questionamento

Guilherme Maluf questiona regulamentação de restos a pagar por decreto

Presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf, avalia que o governador deveria propor um projeto de Lei para essa regulamentação

AL-MT

O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), questionou nesta terça-feira (07.04), a regulamentação de procedimentos para a quitação dos restos a pagar do Governo do Estado, por meio de Decreto, conforme publicado no Diário Oficial do dia 1 de abril. Para Maluf, a situação econômica do Estado requer sim atenção especial, porém precisa passar pelo crivo do parlamento estadual.

“Os deputados compreendem o momento ruim das finanças do Estado, entendem que é preciso sim um esforço mútuo entre o poder público, a sociedade e os prestadores de serviço, mas isso não pode ferir as competências dos Poderes. Já existem muitos questionamentos de colegas parlamentares sobre o Decreto 53/2015, e nós vamos buscar soluções com o Poder Executivo para resolver esses questionamentos”, pontuou o presidente.

Segundo Maluf, não se questiona as decisões do Governo do Estado sobre a forma de pagamento dos restos a pagar, mas sim, como foi feita a regulamentação dos procedimentos.

“O Executivo tem a prerrogativa para definir como solucionar seus problemas financeiros, não estamos interferindo nisso. Apenas, entendemos que o caminho correto seria regulamentar essa política de pagamento propondo uma Lei, passando pelo Poder Legislativo. Vou fazer essa sugestão ao governador para que isso seja providenciado”, disse o deputado.

Decreto – A normativa estabelece procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados de 2013 e de 2014.

Considerando as despesas anteriores empenhadas e liquidadas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) promoverá o pagamento em parcelamento de 18 vezes iguais, mediante desconto de 50%, do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 24 parcelas iguais, mediante desconto de 40% do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 32 parcelas iguais, mediante desconto de 30% do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 42 parcelas iguais, mediante desconto de 15% do valor total do débito consolidado por credor.

O decreto também estabelece que o credor deve apresentar a opção de parcelamento à Sefaz até o dia 30 desse mês.

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