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Política Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013, 10:17 - A | A

Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013, 10h:17 - A | A

Empresa de VG

Agrimat é multada por extrapolar limite de doações em campanha eleitoral; Silval e Taques são uns dos beneficiados

A empresa várzea-grandense Agrimat Engenharia Indústria e Comércio foi multada em R$ 24 mil, por extrapolar o limite de doações em campanha eleitoral de 2010.

da Redação VG Notícias

 

A empresa várzea-grandense Agrimat Engenharia Indústria e Comércio foi multada em R$ 24 mil, por extrapolar o limite de doações em campanha eleitoral de 2010.

A empresa doou cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê financeiro do PSB e diversos políticos que concorreram nas eleições de 2010, entre eles: Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; José Pedro Taques, apoiado com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$ 150 mil; Francisco Vuolo, que recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira, com R$ 100 mil, Adalto de Freitas, R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato a governador, que recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, R$ 120 mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.

Após análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça Eleitoral constatou que a mesma não poderia doar mais que 822 mil. Em decisão de segunda instância, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 24 mil.

O julgamento ocorreu na sessão plenária de terça-feira (22.01), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Entenda - Doadores de campanhas eleitorais devem ficar atentos à legislação, sob pena de ter seu sigilo fiscal quebrado e ser condenados a pagar multas pesadas, caso os valores doados pairem acima do limite permitido em lei. A partir de estudos minuciosos desenvolvidos pelo Ministério Público Eleitoral em cima dos números apresentados à Justiça Eleitoral, várias ações foram propostas para aplicação de multa em decorrência da não observação dos limites legais, que restringem as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, em  2% do faturamento bruto do ano anterior.

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