A primeira suplente da coligação Unidade Democrática Renovadora (PRB, PSL, PRTB), Gisele Aparecida de Barros – popular Gisa Barros (PRB), não obteve êxito na representação protocolada na Justiça eleitoral, que solicitava a suspensão da diplomação do vereador eleito, Claido Celestino Batista – popular Ferrinho (PRB).
Gisa tentava impedir a diplomação de Ferrinho, sob alegação de que ele não se desincompatibilizou de fato das funções de presidente da União Várzea-Grandense de Associações de Bairro (UNIVAB), no período estipulado pela lei eleitoral.
No entanto, de acordo com a sentença da juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, proferida no fim da tarde de ontem (17.12), a decisão que aprovou o registro da candidatura de Ferrinho transitou em julgado em 07 de agosto deste ano, sem a interposição de recurso, ou seja, sem nenhuma impugnação de candidatura por desincompatibilização.
“O processo eleitoral é constituído por fases bem definidas e sucessivas, onde vigora inconteste o instituto da preclusão instantânea, postulado que guarda íntima correlação com o princípio da celeridade, donde resulta que, encerrada uma fase, não mais poderão ser impugnados os atos referentes às fases anteriores, ou seja, as impugnações e nulidades devem ser alegadas imediatamente, sob pena de perda da faculdade de agir” diz trecho da decisão.
A magistrada cita ainda, que é inquestionável que a ausência de desincompatibilização é caso de inelegibilidade pré-existente, de natureza infraconstitucional e, portanto, o momento adequado para sua arguição é o do processo de registro de candidatura, o que não foi observado por Gisa Barros.
“Ignorar essa regra seria o mesmo que ignorar o poder da coisa julgada, já que a inelegibilidade do Representado foi afastada quando do julgamento do registro de sua candidatura, ato este que, na prática, pretende a Representante desconstituir, sem que seja submetido ao Tribunal ad quem” destacou.
Diante da situação, a juíza julgou que a matéria está preclusa, não sendo possível dela se conhecer. “INDEFIRO, pois, a petição inicial, com fundamento no artigo 295, IV, do CPC e EXTINGO o processo sem julgamento no mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo diploma legal” decidiu.
Com a decisão, Ferrinho receberá o diploma de vereador por Várzea Grande e Gisa o de primeira suplente da coligação.
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