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Cidades Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 14:17 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 14h:17 - A | A

Por conta da baixa arrecadação na Receita, Tião da Zaeli limita gastos em R$ 15 milhões

por Thaiza Assunção/VG Notícias

 

O prefeito e candidato a reeleição de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD) decidiu controlar os gastos do Poder Executivo, referente aos recursos arrecadados neste ano, de tributos e tarifas públicas. A decisão foi feita em decreto publicado no Jornal dos Municípios (AMM) que circula hoje (12.09) em todo o Estado.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012, o município tinha previsão de arrecadar a ordem de R$ 335.130.313,48 – valor estimado para receita e fixado para a despesa do município, porém, houve uma baixa na arrecadação, e conseguiu, conforme consta no portal transparência da Prefeitura de Várzea Grande, arrecadar - até este mês (Setembro) -, apenas R$ 178.900.081,74, ou seja, bem abaixo do previsto na LOA/2012.

Com isso, o prefeito, por meio do decreto, limitou os gastos ao valor global de R$ 15 milhões, para cobertura de despesas específica de custeio e manutenção das ações da prefeitura.

No entanto, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º do referido decreto, há exceção para a Saúde e Educação, com o objetivo de garantir os serviços essenciais e cumprir com os índices constitucionais das duas áreas, podendo eventualmente, ultrapassar o valor indicado para atender ao cumprimento desses índices. “§ 1º Visando garantir os serviços essenciais e cumprir com os índices constitucionais da Saúde e da Educação, fica ressalvada a limitação dos empenhos das secretarias, podendo-se, eventualmente, ultrapassar o valor indicado para atender ao cumprimento desses índices” trecho do decreto.

Há exceção também desta limitação, na emissão de empenhos para execução de ações custeadas com novos recursos oriundos de transferências de outras esferas de governo, confira o que diz o parágrafo 2º do 1º artigo do decreto: “§ 2º Ressalva-se também desta limitação, a emissão de empenhos para execução de ações custeadas com novos recursos oriundos de transferências de outras esferas de governo, com fins específicos para realização das ações vinculadas aos referidos recursos.”

Conforme a determinação, o valor especificado desta área, só ocorrerá com a autorização do prefeito municipal. O decreto destaca ainda, que quaisquer despesas em desacordo implicarão na responsabilização legal do secretário que as autorizou.

 

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