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Política Sábado, 30 de Julho de 2016, 13:00 - A | A

Sábado, 30 de Julho de 2016, 13h:00 - A | A

“Fantasma”

Juíza recebe denúncia contra vereadores, suplentes e ex-vereador de VG por contratarem “fantasma”

Eles são acusados de usar do cargo de vereador para se apropriarem de dinheiro para nomear funcionários “fantasmas”

Rojane Marta

VG Notícias

Sexta-feira (03.02) 020.jpg

 

A juíza da Segunda Vara Criminal, Comarca de Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT) contra três vereadores, três suplentes e um ex-vereador por Várzea Grande, acusados de manter na folha de pagamento da Câmara Municipal, funcionários “fantasmas”.

A denúncia do MPE/MT é contra os vereadores: João Madureira dos Santos (PSC), Hilton Gusmão Alves (DEM) e Antônio Gonçalo Maninho Pedroso de Barros (PSD); contra os suplentes: Isabela Cristina Penedo de Freitas (PSD), Antônio Cardoso de Andrade Neto (PSD) e Marcos Antônio de Noras – o Marcos Boró (PSD); e contra o ex-vereador, médico Domingos Sávio Pedroso de Barros. Além dos agentes políticos, o MPE denunciou os filhos de Isabela Guimarães: Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães e o ex-servidor da Câmara e da Prefeitura, Virdinei da Silva Bens. A vítima é o município de Várzea Grande.

Todos os acusados foram denunciados pela prática de infração ao artigo 312, do Código Penal e uns também como incursos nas penas do artigo 316 do mesmo Código, veja o que diz:

“Art. 312: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ouqualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse emrazão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena -reclusão, de dois a doze anos, e multa”.

“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

Conforme o MPE/MT, os denunciados apropriaram-se de dinheiro de que detinham a posse em razão do cargo de vereador, para tanto nomeando funcionários “fantasmas” e apropriando-se de dinheiro público destinado ao servidor ou exigindo que o funcionário nomeado para ocupar um cargo de livre nomeação e exoneração em seu gabinete lhe repassasse parte do dinheiro referente à gratificação que compunha sua remuneração.

Segundo a denúncia do MPE, “trata-se, em tese, de peculato e concussão praticados contra a Câmara Municipal de Várzea Grande, por vereadores, cada um por si, em datas e períodos diferentes, usando para a consecução do intento outras e distintas pessoas”.

Em junho de 2016, a juíza chegou a rejeitar a denúncia, solicitando que o MPE denunciasse os acusados em ações separadas, para dar celeridade na tramitação da ação. Porém, o Ministério Público recorreu, e em 07 de julho a magistrada acatou o recurso e recebeu a denúncia. Os acusados devem apresentar a defesa nos próximos dias.

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