O Ministério Público Estadual (MPE) investiga, por meio de inquérito civil, o não cumprimento de uma decisão judicial por parte da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) referente à proibição de contratar servidores temporários na pasta.
De acordo com o inquérito, assinado pelo promotor de Justiça, Célio Joubert Fúrio, em 16 março de 2015 o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou procedente o pedido de nulidade por parte do MP, dos vínculos jurídicos relativos aos contratos temporários mantidos com os servidores da Seduc/MT que não foram declarados estáveis (art. 19 do ADCT, da CF), e não foram aprovados em concurso público após a vigência da atual Constituição Federal.
“Declarando a nulidade das contratações de pessoal promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, a partir de 05.10.1988, sem o prévio concurso público ou processo seletivo e das contratações de pessoal promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, efetuadas anteriormente à promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), que não foram considerados estáveis no serviço público (art. 19 ADCT-CF), cujo pacto laboral foi mantido pela Secretaria de Estado de Educação a partir de 04.04.1990, sem ter prestado o prévio concurso público ou processo seletivo, desde que tais contratos ainda estejam em vigor”, diz trecho da decisão do magistrado.
Na decisão o juiz determinou que a nulidade das contratações começasse a valer a partir da sentença, e que seus efeitos não retroagiriam.
Em julho de 2015, o então secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, recebeu mandado de intimação para anular as contratações e adotar as providências destinadas ao cumprimento da decisão.
No entanto, o gestor injustificadamente não se manifestou, apesar da advertência de que o descumprimento poderia provocar o seu afastamento do cargo, além do pagamento de multa de R$ 200 mil, e de constituir ato de improbidade administrativa.
Para apurar as possíveis medidas que foram adotadas pela Secretaria de Educação, o promotor instaurou inquérito civil, e mandou oficiar o atual secretário da pasta, Marco Aurélio Marrafon, requisitando informações sobre o cumprimento da decisão judicial, inclusive se foi realizado levantamento para verificar quais os servidores estão abrangidos pela decisão judicial, devendo encaminhar documentos para comprovação.
Outro Lado – A Secretaria de Estado de Educação, por meio da assessoria de imprensa, encaminhou nota à reportagem do VG Notícias informando que ainda não foi notificada por parte do MP, e que os servidores arrolados no processo que tramita na justiça serão efetivamente dispensados por estarem irregulares na administração pública.
Além disso, a nota destaca que a Seduc/MT realiza Processo Seletivo Simplificado – contagem de pontos – para profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários.
Veja a integra da nota:
A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) não foi notificada ainda pelo MPE desta portaria.
Porém, anteriormente tomou as medidas para resolver o caso que envolvia seis servidores. Eles serão efetivamente dispensados por estarem irregulares na administração pública.
Vale ressaltar que em 1987 foi publicado o Decreto 02 e em 1995 a Portaria 60 desligando os servidores não concursados e os não estabilizados na Constituição de 88. No entanto, restaram 65 que continuaram no serviço público. Desse total, alguns fizeram concurso e foram nomeados no início da década de 90 (1990 e 1995) e regularizaram a situação. Outros se aposentaram. Restando o caso dos seis servidores que foram dispensados agora.
Destacamos ainda que a Seduc realiza o Processo Seletivo Simplificado (PSS) – contagem de pontos – para profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários.
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