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Várzea Grande Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 11:14 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 11h:14 - A | A

Várzea Grande

OAB/VG pede fim de cobrança de taxa de expediente

A norma é ilegal, pois, somente a Lei Tributária pode instituir tributos.

Rojane Marta/VG Notícias

A Comissão de Direito Público e Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Várzea Grande (OAB/VG), requer que a prefeita Lucimar Campos (DEM), revogue Decreto 12/2014 que estipula cobrança de taxa de expediente dos contribuintes municipais. O valor cobrado do contribuinte, por impugnação, é de R$ 46,66.

Conforme consta no ofício, que pede a revogação do Decreto, a norma é ilegal, pois, somente a Lei Tributária pode instituir tributos.

A Comissão também pede a revogação do artigo 146 do Código Tributário Municipal, Lei 1.178/91 e seu anexo III, por afrontar a ampla defesa dos contribuintes, prevista no artigo 5º, LV, da Constituição Federal (CF/88).

“Apesar de as duas normas preverem a Cobrança de Taxa de Expediente, tais normas são inconstitucionais, ferindo claramente a Constituição Federal de 198º, bem como a Súmula Vinculante 21” justifica.

Segundo a Comissão, “a gratuidade do exercício dos direitos constitucionais a emissão de certidões, ao protocolo de petições ou de recursos, baixa de qualquer natureza, lançamentos ou registros, constituem uma importante medida no sentido de garantir a todos os cidadãos não só o acesso devido processo legal administrativo, mas como também todos esses serviços devem ser prestados de maneira gratuita, sem quaisquer custas, haja vista, não envolver uma contraprestação de serviço público ao contribuinte como rege o artigo 145, inciso II da CF/88, logo, não constitui o fato gerador para ensejar a cobrança da taxa devida”.

O requerimento foi protocolado em 16 de junho na Prefeitura Municipal, e cita que o município terá o prazo de 30 dias para deferir o pedido, caso contrário serão tomadas medidas cabíveis.

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