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Política Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 08:50 - A | A

Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 08h:50 - A | A

desmate ilegal e apropriação indébita

STF arquiva inquérito contra senador de MT

O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF)

Rojane Marta/VG Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes (PR), que investigava suposto envolvimento do parlamentar com desmate ilegal, exploração econômica ilegal, associação criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica.

O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), porém, arquivado conforme solicitação do próprio órgão, após não detectar provas suficientes contra Fagundes. “De todo acervo probatório extrai-se que não está presente justa causa para o prosseguimento das apurações” cita parecer do MPF.

Segundo consta no inquérito, o MPF apurava supostos crimes de desmate ilegal, exploração econômica ilegal, apropriação indébita e falsidade ideológica, praticados por dirigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e da União das Associações dos Moradores dos Bairros da Região de Salem (UNISAL), com eventual envolvimento do senador Wellington Fagundes.

Conforme o inquérito, os indicativos da participação do parlamentar são baseados em dois fatos. O primeiro, no depoimento de testemunhas, que afirmaram ter havido um encontro no qual o senador teria sugerido que a UNISAL poderia receber doação de madeira, retirada das margens da estrada, por parte do DNIT e que poderia aliená-la, beneficiando-se do produto da venda. O segundo, no fato de que Guimar Rodrigues de Oliveira, então presidente da UNISAL, teria ocupado o cargo de assessor parlamentar de Wellington Fagundes, à época em que ocupava o cargo de deputado Federal.

“Das declarações infere-se que teria havido encontro entre Guimar, Ercílio (Silas), Osvaldo, Cinésio e Wellington Fagundes no Aeroporto de Várzea Grande, ocasião em que o parlamentar teria sugerido que a UNISAL poderia receber doação de madeira por parte do DNIT e que, assim, poderia se beneficiar com o produto de sua venda. Wellington Fagundes teria, ainda, pedido a Cinésio para conceder à UNISAL o aproveitamento da madeira decorrente da poda das árvores situadas às margens de estradas federais” diz trecho do inquérito.

No entanto, após diligências, tais como levantamento de sigilo bancário de alguns investigados; expedição de ofício ao Banco Itaú    visando ao rastreamento de saques efetuados na conta da UNISAL; oitiva de Cinésio Nunes de Oliveira e de Raul de Oliveira Pinto; oitiva de Wellington Fagundes, o MPF requereu o arquivamento do feito em relação ao senador, e a remessa dos autos ao Juízo Federal de Rondonópolis para adoção das providências cabíveis em relação aos demais investigados.

O pedido de arquivamento foi acatado pelo relator do inquérito, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão, Barroso destacou que eventual solicitação do parlamentar à Cinésio para que intercedesse em favor da UNISAL teria sido inócua, uma vez que impossível o atendimento do pleito pelo DNIT/MT.

“Ainda que se cogite tenha havido sugestão de Wellington Fagundes nesse sentido, essa conduta isoladamente considerada não caracteriza nenhum crime. Por outro lado, na referida promoção de arquivamento, o procurador-geral da República afirma, ainda, que Guimar jamais fora assessor parlamentar de Wellington Fagundes, conforme documento trazido aos autos pelo próprio parlamentar ao prestar esclarecimentos” ressalta.

O ministro citou ainda, que o resultado da análise dos dados bancários não demonstrou ter havido qualquer repasse de eventuais valores ao senador Wellington Fagundes, sugerindo possível entrega de cerca de R$ 14 mil a Guimar.

“Conclui-se, portanto, das provas até então colhidas, que não há indicação robusta da participação do parlamentar nas condutas investigadas. Diante do exposto, acolho a promoção do Procurador-Geral da República e determino o arquivamento do inquérito em relação ao parlamentar. Determino, ainda, a remessa dos autos ao Juízo Federal da Vara Única da Subseção de Rondonópolis para adoção das providências cabíveis em relação aos demais investigados” decidiu o relator.

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