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Política Quarta-feira, 08 de Junho de 2016, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 08 de Junho de 2016, 11h:06 - A | A

GENERAL CARNEIRO

Justiça mantém cassação de prefeita de MT

Prefeita é acusada de cometer fraudes em concurso público

Lucione Nazareth / VG Notícias

A Justiça negou recurso à prefeita cassada Magali Amorim Vivela de Moraes, do município de General Carneiro (à 455 km de Cuiabá) e a manteve afastada do cargo.

Em setembro 2015 o juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos da gestora, pagamento de multa, e a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por três anos, devido à fraudes em concurso público realizada pela Prefeitura Municipal em 2010.

À época da denúncia do MPE, Magali Vilela exercia o cargo de prefeita em substituição ao prefeito eleito Juraci Rezende da Cunha, o Buchudo (PT).

Conforme o processo, em fevereiro deste ano Magali Amorim ingressou com recurso tentando reverter à decisão argumentando não ter cometido as irregularidades na realização do concurso público.

No entanto, o magistrado não acatou o recurso porque foi ingressado sem preencher o requisito recursal de admissibilidade.

Apesar de não conseguir reverter à decisão, a prefeita Magali Amorim continua à frente do cargo alegando ser inocente e afirmando que irá recorrer até a última instância. Segundo a gestora, a denúncia que resultou na cassação do seu mandato, tem ligação política.

Entenda - Magali Amorim é acusada de contratar em 2010 a ACPI (Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda), que permitiu que parentes dela e de membros da comissão organizadora, se inscrevessem no certame. Todos, segundo a ação do MP, foram aprovados com notas elevadas.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação Civil Pública contra a gestora e a empresa ACPI. O juiz Júlio César Molina acatou a ação e suspendeu os direitos políticos de Magali como as demais determinações já citadas acima.

Segundo a decisão do magistrado, no concurso público faltou provas e cartões de resposta para todos os candidatos; provas e formulários de respostas não originais; falta de zelo em lacrar as provas e cartões; realização de prova por candidato sem que estivesse com o nome na lista na porta da sala de provas; conversa durante a realização dos testes e permissão para o uso de celular.

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