O vereador por Várzea Grande, João Madureira dos Santos (PSC), é acusado, em ação de reintegração de posse, de usar trator da Prefeitura municipal para derrubar um muro e invadir lote urbano, localizado na avenida Perimetral, s/n, no Bairro Planalto Ipiranga. A ação foi movida por Diogo Henrique Begas Costa e Magnon Ferreira da Costa, que alegam ser os legítimos donos do terreno e protocolada em agosto de 2012 na Primeira Vara Cível da Comarca do município.
Conforme consta na ação, a área possui 377,30 m², e Diogo e Magnon afirmam que são proprietários do local há mais de 11 anos, onde sempre cuidaram da área, limparam-na e a utilizavam nos finais de semana para confraternização com familiares. Além de Madureira responde pela ação Aparecido Paganotti.
Segundo os autores, em 15 de abril de 2011, iniciaram a construção de muro e residência no local, e terminado o muro, surpreenderam-se com a invasão do lote por oito pessoas, entre elas Madureira, oportunidade em que também derrubaram o muro com um trator da Prefeitura.
Duas testemunhas foram ouvidas pela juíza responsável pela Vara, Ester Belém, e confirmaram que os autores eram os verdadeiros proprietários e que eles há muito tempo cuidam do local, inclusive, edificaram um muro que foi derrubado.
“A testemunha também consignou que os autores sempre mantiveram a posse do terreno, limpando-o com frequência, e que pararam de construir na área há aproximadamente seis ou oito meses” diz trecho dos autos.
Por conta da derrubada do muro, conforme conta, os autores não terminaram a construção e os materiais de construção, comprados pelos autores, ou estragaram ou foram furtados. As testemunhas também foram uníssonas em afirmar que no período em que residem próximo à área sempre conheceram os autores como donos, inclusive, iam ao local com frequência, e nunca presenciaram outras pessoas reclamando a posse.
“As informações colhidas em audiência levam-me a crer que os autores há muito tempo ocupam a área sub judice, limpando-a e cuidando com se proprietários fossem, evidenciando o direito de posse que permite o uso dos interditos na forma do art. 1.120, do CC/02.O esbulho, por outro lado, também restou suficientemente demonstrado, vez que as testemunhas informaram a recente invasão do lote e derrubada do muro, ocorrida em prazo inferior a ano e dia, o que constato nos Boletins de Ocorrência, o primeiro registrado pelo coautor Magnon Ferreira da Costa em 19.06.2012. Ante o exposto, na forma do art. 929, do CPC, JULGO PROCEDENTE A JUSTIFICAÇÃO para DEFERIR LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área transcrita na peça exordial, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos autores” diz decisão proferida em outubro de 2012.
Atualmente, a briga judicial encontra-se no Tribunal de Justiça. O impasse no TJ/MT, é por conta da designação de um perito, em que os autores deveriam arcar, sendo que alegam obter benefício da justiça gratuita.
Em despacho proferido no último dia 25 de maio, a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas concedeu o prazo de cinco dias para os autores inserirem nos autos cópia da decisão agravada.
Outro lado – A reportagem do VG Notícias ligou no número celular do vereador João Madureira por diversas vezes, mas o aparelho estava desligado.
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