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Cidades Sexta-feira, 06 de Maio de 2016, 11:04 - A | A

Sexta-feira, 06 de Maio de 2016, 11h:04 - A | A

Critérios

Advogado alerta credores do Supermercado Modelo para receber

Credores devem habilitar corretamente a fim de receber os valores devidos, conforme previsto judicialmente.

Redação VG Notícias com Assessoria

Para concluir a primeira etapa de pagamento dos ex-funcionários dos Supermercados Modelo, o advogado Antônio Luiz Ferreira, administrador judicial da massa falida da empresa, alerta os credores quanto à necessidade da forma correta para habilitação a fim de receber os valores devidos, conforme previsto judicialmente.

Estão aptos a receber, nesta primeira etapa, os funcionários que constam na lista de 1.102 ex-funcionários que trabalharam na empresa até a data de encerramento das atividades. O pagamento, de acordo com o previsto no art. 151 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), refere-se aos três salários e que não ultrapasse o montante de cinco salários mínimos.

Eventuais débitos restantes serão objetos de uma nova etapa de pagamento – realizada em ciclos – que só poderá ser iniciada após a conclusão desta primeira. “Para que os funcionários recebam os valores, é essencial que a habilitação seja feita de maneira correta”, alertou o advogado.

Iniciada em agosto de 2015, a primeira fase de pagamentos não foi concluída devido às informações inadequadas prestadas pelos próprios credores trabalhistas no momento da habilitação. Do total de aproximadamente R$ 1, 827 milhão, mais de R$ 1,414 milhão já foram pagos.

Assim, os ex-funcionários que se enquadram na lista da primeira etapa e ainda não receberam, devem ser titulares de uma conta bancária e informar os dados à administração da massa falida.

“É fundamental que a conta seja aberta com o mesmo CPF do ex-funcionário, ou seja, não são admitidas contas de terceiros para efetuar o pagamento”, continuou o administrador judicial.

Aqueles que estiverem impossibilitados de abrir contas corrente em agências bancárias por restrições de crédito, podem procurar pelas opções de conta fácil ou conta poupança oferecidas pela Caixa Econômica Federal nas agências lotéricas e dos Correios.

Os dados devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], aos cuidados de Marcus Vinicius Ferreira. É necessário informar os dados bancários, com agência, número da conta e tipo da conta (corrente, poupança, etc.), além dos dados pessoais (RG e CPF), para devida conferência cadastral.

De acordo com ele, por se tratar de demanda judicial, os pagamentos somente serão liberados após o cadastramento de todos os credores. Desta forma, é importante que a habilitação seja feita o quanto antes.

Após a conclusão do processo de habilitação, a administração da massa falida dos Supermercados Modelo informa que o pagamento deverá ser liberado em até 30 dias.

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