O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a nomeação de 50 aprovados no concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (11.12).
Segundo o documento, foram autorizadas a nomeação dos aprovados para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária. No momento, o salário inicial do aprovado no concurso Anvisa é de R$ 16.413,35. O servidor ainda faz jus ao auxílio-alimentação de R$ 1 mil.
Com a autorização para as nomeações, a expectativa fica pela nomeação dos aprovados ao longo da validade da seleção, que é de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Portaria MGI Nº 9.458, DE 10 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.091251/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regido pelo Edital nº 1 - ANVISA, de 11 de janeiro de 2024, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária | Nível Superior | 50 |
Total | - | 50 |