27 de Março de 2025
27 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 11:05 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 11h:05 - A | A

180 dias

Governo Federal reconhece situação de emergência em município de MT inundado pela chuva

Com reconhecimento, Prefeitura terá a possibilidade de solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo Federal reconheceu situação de emergência em Porto Alegre do Norte, a 1.143 km de Cuiabá, após as chuvas que atingiram o município no mês de janeiro deste ano.

Em 17 de janeiro, o prefeito Carlos Tomazetto (União) decretou situação de emergência e calamidade pública pelo prazo de 180 dias e autorizando ações emergenciais para atender a população. 

O gestor relatou que as fortes chuvas causaram a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruíram as rodovias municipais devido a atoleiros, deslizamentos, interditando estradas em função de grande quantidade de lama e água, colocando a população em risco.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu após o relatório que apresentou os danos e prejuízos decorrentes dos eventos ocorridos no município.

Com o reconhecimento, a Prefeitura Municipal agora terá a possibilidade de solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, com base no plano de trabalho enviado, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Após aprovação, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União (DOU) com o valor a ser liberado ao município.

Leia Também - Advogado cita prejuízo de R$ 500 milhões e pede suspensão de leilão de 2,1 mil km de rodovias em MT

PORTARIA Nº 359, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

 

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

MT

Porto Alegre do Norte

Inundações - 1.2.1.0.0

1868

25/01/2025

59051.040728/2025-88

GO

Faina

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

101

16/01/2025

59051.040391/2025-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLF BARREIROS

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760