O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, em sessão desta segunda (24.09) julgou improcedente pedido de impugnação e deferiu o registro da candidatura da juíza aposentada Selma Arruda ao Senado Federal.
"ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA" diz decisão.
Os membros do TRE/MT também decidiram na mesma sessão, em deferir o registro da candidatura do primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai.
Já o registro da segunda suplente, Cleire Fabiane Mendes, foi adiado pelo TRE/MT, devido ao pedido de vista do juiz membro Antonio Veloso Peleja Junior e do desembargador Márcio Vidal. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu impugnação da sua candidatura, sob alegação de que ela (Clérie Fabiana) não teve seu nome escolhido em convenção partidária do PSL, realizada em 4 de agosto.
Antes do pedido de vista, dos sete membros do TRE/MT, três tinham votado pelo indeferimento do registro da segunda suplente. A PRE pede na impugnação que toda a chapa de Selma seja anulada, ou seja, caso os membros do TRE/MT aceitem a impugnação, Selma pode ficar fora do páreo.