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Eleições 2016 Domingo, 21 de Agosto de 2016, 09:05 - A | A

Domingo, 21 de Agosto de 2016, 09h:05 - A | A

Eleições Várzea Grande

Taborelli pede cassação do registro da candidata Lucimar Campos

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Hazama

Prefeita Lucimar Campos e o empresário José Hazama

A Coligação “Mudança Com Segurança”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Várzea Grande, Pery Taborelli, ingressou com uma representação contra a prefeita Lucimar Campos, candidata à reeleição pela Coligação “Pra Avançar e Melhorar”, requerendo a cassação dos registros dela (Lucimar) e de seu vice, José Hazama. A representação contra a democrata foi proposta na quinta-feira (18.08), na 20º Zona Eleitoral, que tem como responsável a juíza Ester Belém.

Com base no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97, os advogados da coligação alegam que houve excesso de gastos com publicidade institucional, na gestão da democrata, em ano de eleição. Alegam ainda, que a Justiça já tem conhecimento do fato, por ter deferido “inúmeras liminares para fins de estancar o rosário de ilegalidades praticado pela atual gestão”.

“Nesse balaio, como cediço, encontra-se a ação cautelar de produção antecipada de provas nº. 19-72.2016.6.11.0020 movida pelo PSC-VG em face dos Representados LUCIMAR SACRE DE CAMPOS e PEDRO MARCOS CAMPOS LEMOS, feito no qual Vossa Excelência, em harmonia com o parecer ministerial, deferiu a liminar com o seguinte escopo – verbis:”, diz trecho da representação.

Os advogados destacam que a resposta à decisão da juíza Ester Belém, na ação proposta pela coligação, foi evasiva e denota uma confissão, e que o argumentos apresentados pela gestão são insuficientes para fins de justificar o “portentoso gasto com publicidade institucional em volume arrasadoramente superior à média praticada nos 3 (três) primeiros semestres dos anos anteriores”.

Dizem ainda, “Fazendo comédia da legislação eleitoral, chegam ao cúmulo de justificar as despesas em razão de campanhas de saúde, quando a própria documentação que carreiam aos autos evidencia o pífio valor a elas destinadas em comparação, por exemplo, à publicidade referente ao aniversário de Várzea Grande no ano de 2016, cujo gasto, só por uma empresa, a saber, GONÇALVES CORDEIRO, alcança R$ 232.602,22 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e dois reais e vinte e dois centavos”, enfatizam.

Destacam ainda, que os extratos de autoria das próprias empresas prestadoras de serviços evidenciam que a maioria dos gastos se deu em campanhas publicitárias institucionais, em “chapada violação à legislação eleitoral regente”.

Por fim, os advogados requerem no mérito, procedência da representação, de forma a fixar multa aos "Representados praticantes das condutas vedadas, isto é, LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, PEDRO MARCOS CAMPOS LEMOS e MARIA APARECIDA CAPELASSI LIMA, bem como a cassação dos registros dos candidatos Representados LUCIMAR SACRE DE CAMPOS e JOSÉ HAZAMA, este último na qualidade de simples beneficiário das ilicitudes denunciadas à exaustão nos presentes autos”.

 

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