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Cidades Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015, 14:30 - A | A

Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015, 14h:30 - A | A

PAAI

Walace foi avisado sobre gastos excessivos com pessoal, mas não tomou medidas para resolver problema, diz controlador de VG

Plano Anual de Auditoria Interna é realizado no município sobre recomendação do TCE

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) teria sido alertado, por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2013, sobre os gastos com folha de pagamento em seu primeiro ano de mandato, e não teria tomado medidas para solucionar o problema e evitar a reprovação das contas de governo.

Os gastos acima do limite constitucional com pessoal foram “cruciais” para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovasse as contas de Governo de Walace na gestão do município, exercício de 2013.

Segundo o secretário de Controladoria Geral de Várzea Grande, Carlino de Campos Neto, em 2013 o PAAI detectou irregularidades nos gastos com pessoal e comunicou o prefeito que deveriam ser tomadas medidas “drásticas” para controlar os gastos.

“Os gastos acima do limite constitucional foram detectados durante os trabalhos do PAAI 2013, e avisamos ao prefeito que medidas deveriam ser adotadas. Ele tomou algumas medidas, mas nenhuma drástica. Acabou o Tribunal de Contas reprovando as contas por causa destes gastos. Caso medidas drásticas fossem tomadas o resultado poderia ter sido outro” disse o gestor.

Apesar disso, o controlador afirmou que medidas mais “enérgicas” foram adotadas em 2014 e o que os resultados serão revelados no julgamento das contas da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2014 - previsto para ocorrer no fim deste ano.

PAAI - O Plano Anual de Auditoria Interna é realizado no município sobre recomendação do TCE para que sejam realizados auditorias preventivas nas áreas de recursos humanos, patrimônio, financeira, compras, almoxarifado, contratos (contratos com empresa e contratação de pessoal) e convênios.

Além disso, o Plano é responsável pela apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao prefeito e ao secretário equivalente a quem subordine o autor objeto da denúncia.

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