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Cidades Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023, 17:08 - A | A

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023, 17h:08 - A | A

Pedindo providência

Tutora encontra gato envenenado: “matança havia parado em VG, mas voltou”

Segundo a moradora do bairro Cristo Rei, Alissandra Martins, Várzea Grande sempre foi uma referência de matança de gatos, mas esse tipo de crime havia parado

Adriana Assunção/VGN

A moradora do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, Alissandra Martins, relatou ao nesta sexta-feira (13.01), que seu gato também foi vítima de envenenamento no município. Ela enviou a mensagem após a moradora da rua 20, no bairro São Mateus, em Várzea Grande, Sara Mateiusso, denunciar a morte de quatro animais domésticos por envenenamento criminoso.

“Eu vi uma reportagem de vocês a respeito de gatos envenenados Várzea Grande. Domingo agora, dia 8, encontrei meu gato morto na área da minha casa. Morreu envenenado. Seu nome era Billy”, contou.

Segundo ela, Várzea Grande sempre foi uma referência de matança de gatos, mas esse tipo de crime havia parado. “Começou novamente e alguma providência precisa ser tomada. Quando essas pessoas matam nossos bichos de estimação, elas matam um pouco de nós”, disse Alissandra.

Leia mais: Mulher denuncia envenenamento de animais de estimação em VG

Ela conta que não registrou boletim de ocorrência em meio ao desespero e tristeza que ficou: “Cheguei por volta das 23 horas e tive um surto nervoso quando vi. Dormi até outro dia pela tarde sob efeito de remédio, pois trato de depressão. Eu nem pensei em registrar o boletim de ocorrência. Meu gato era bem tratado e dormia dentro de casa. Quando cheguei fui brincar com ele, como sempre, mas já estava morto”, contou.

Ao , a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC/MT) informou que Denúncias de maus tratos contra animais podem ser feitas pelo número 197 ou pela Delegacia Virtual da Polícia Civil: www.delegaciavirtual.mt.gov.br  

Já em relação a possíveis penas, alertou para necessidade de avaliar qual o tipo de crime cometido contra o animal, se causou lesão ou morte: "A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3."

A atual legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora, a nova redação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais. "É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", informou. 

 

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