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Cidades Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 15h:09 - A | A

Prazo

TRE alerta eleitores de Barão de Melgaço para fim de prazo para revisão do eleitorado

Redação VG Notícias

Reprodução

TRE

 

Termina na próxima sexta-feira (01.09) a revisão do eleitorado de Barão de Melgaço. Segundo TRE mesmo com prazo estendido 40% dos eleitores ainda não compareceram para revisão.

Segundo TRE, até quinta-feira (24.08), dos 6.400 eleitores inscritos no município, 2.580 ainda não atenderam à convocação que é obrigatória.

O eleitor que não fez a revisão deve se dirigir ao posto de atendimento instalado no Centro de Eventos de Tradições Pantaneiras, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessário apresentar alguns documentos (veja relação ao final desta matéria).

Estão dispensados de fazer a revisão os eleitores já submetidos à identificação biométrica, bem como os que estão com os direitos políticos suspensos, em virtude de condenação onde não cabe mais recurso. Neste caso, o cidadão que tiver cumprido a pena integralmente deve procurar o cartório eleitoral para solicitar a regularização.

Quem não atender à convocação dentro do prazo terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Estar regular com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos para exercer diversos direitos civis, entre eles, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior, receber benefícios sociais e tomar posse em cargo público.

Postos em zonas rurais - O município de Barão de Melgaço possui uma extensa área rural e muitos eleitores residem a mais de cem quilômetros da cidade. Há ainda casos em que o cidadão, para alcançar a zona urbana, precisa se deslocar pelo Rio Cuiabá. Diante deste cenário, a Justiça Eleitoral instalou um posto de atendimento no povoado de São Pedro de Joselândia que suprirá a demanda de atendimento de mais de mil eleitores que residem na localidade.

Documentos necessários - Os eleitores deverão comparecer munidos de um documento oficial e, para esse fim, serão aceitos: carteira de identidade (RG); carteira de identidade emitida pelos órgãos criados pela lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outros); carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte e instrumento público na qual se infira, ter o cidadão a idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

Além do documento oficial, o eleitor deve apresentar o comprovante de domicílio eleitoral no qual comprove ser residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município. Em casos de contas de luz, água ou telefone, estas deverão ter sido emitidas ou expedidas no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de comparecimento para a revisão ou alistamento.

 

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