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Cidades Terça-feira, 03 de Outubro de 2017, 08:00 - A | A

Terça-feira, 03 de Outubro de 2017, 08h:00 - A | A

negado

TJ/MT mantém decisão que “obriga” Prefeitura de Cuiabá reformar 15 unidades de saúde

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Policlínica do Verdão

Policlínica do Verdão é uma das unidades que necessitam de reforma, segundo MP

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Rui Ramos, indeferiu um pedido da Prefeitura de Cuiabá que requeria a suspensão da “obrigação” do município em efetuar reformas em 15 unidades de saúde.

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs várias Ações Civis Públicas contra a Prefeitura de Cuiabá requerendo que a Administração Pública providênciasse, no prazo de 180 dias (ou seja, seis meses), adequações necessárias nas seguintes unidades de saúde: PSF do bairro Novo Horizonte, Ribeirão do Lipa, Bela Vista, Carumbé, Canjica, Terra Nova, Lixeira, Baú; Centro de Especialidades Médicas; Policlínica do Pedra 90; Posto de Saúde do CPA III; Centros de Saúde dos bairros Jardim Imperial I e Jardim Imperial II; CAPS CPA IV e Policlínica do Verdão.

A Justiça, em primeira instância, concedeu decisões liminares “obrigando” a Prefeitura a efetuar as reformas nas unidades, com prazo máximo de 180 dias para realização dos serviços, assim como o prazo de 30 dias para abertura de processo licitatório, quando necessário, para contratação das empresas para execução das obras.

A Prefeitura da Capital ingressou com liminar junto ao TJ/MT solicitando a suspensão das decisões liminares. No pedido, o município argumentou que as ações civis “estão sendo objeto de julgamento isolado, já que os magistrados não consideram o conjunto das ações que estão sendo desenvolvidas pelo município na saúde, nem muito menos a quantidade de outros processos e liminares com o mesmo objetivo e que podem, por consequência, gerar grave impacto sobre as finanças públicas”.

Além disso, o município alegou as decisões foram concedidas sem que fosse analisado a previsão orçamentária para a execuções das obras; curto espaço de tempo para realização dos procedimentos licitatórios; atraso nos repasses financeiros da área da saúde que deveriam ser feitos pelo governo do Estado.

“Existem 63 obras em andamento na área da saúde no âmbito municipal, o que demonstraria seu empenho na tentativa de melhorar o quadro atual da saúde na Capital. Conclui que está estar caracterizado o latente risco de lesão à economia pública, o que evidencia eventual desequilíbrio na execução da Lei Orçamentária Anual e gera déficit prejudicial ao próprio interesse público primário”, diz trecho extraído das alegações da Prefeitura.

Em decisão proferida na última quinta-feira (28.09), o desembargador Rui Ramos, aponta que a Prefeitura de Cuiabá se limitou a alegar, de forma genérica, que as decisões judicias “atentam contra a ordem e à economia pública”, porém, sem demonstrar, concretamente, como os mencionados bens teriam sido atingidos.

“Deve-se ponderar, ademais, que não se verifica das decisões qualquer determinação supérflua, mas eminentemente obrigações com o fito de adequar as unidades de saúde para que minimamente atendam ao fim para o qual foram criadas. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de suspensão das tutelas de urgência formulado pelo Município de Cuiabá”, diz trecho extraído da decisão.

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