O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido do Consórcio Cuiabá Luz S.A, de modificar a decisão que ‘barrou’ um contrato de licitação de R$ 752 milhões da Prefeitura de Cuiabá, para expandir o sistema de iluminação pública da Capital.
De acordo com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT, a suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos.
A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016.
Conforme o relator, para fundamentar a medida cautelar o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório.
Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.
Com a decisão, as secretarias municipais de Gestão e Serviços Urbanos de Cuiabá, estão impedidos de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda.
O Pleno determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato referente ao contrato nº 755/2016, sob pena de multa R$ 2.597,60 diária.
Consórcio Cuiabá Luz S.A
Nos embargos de declaração, o consórcio Cuiabá Luz S.A questionou, a legalidade da decisão embargada sob a tese de que os motivos autorizantes da cautelar não estavam presentes, da alegada incidência do parágrafo único do artigo 309 do novo Código de Processo Civil.
A empresa ainda defendeu também a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos critérios editalícios e contratuais de distribuição dos riscos entre as partes na PPP, pautado no geral e abstrato direito constitucional ao restabelecimento do equilíbrio contratual.
No julgamento unanime o conselheiro substituto, lembrou que pela decisão embargada, de que a liminar revogada tem seu efeito restaurado com a recorribilidade da decisão que a revogou é erronea. “Ademais, é importante consignar que o acórdão embargado deixou claro que o efeito suspensivo de que é legalmente dotado o Recurso Ordinário neste Tribunal não havia sido respeitado pela Prefeitura de Cuiabá e que, por esta razão, novos atos administrativos haviam sido praticados demandando, assim, a adoção de nova medida de urgência por parte deste Tribunal, de modo a acautelar o erário, a moralidade e legalidade licitatória e contratual em questão", afirmou. Com informações da assessoria
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