O governador Mauro Mendes (DEM) editou novo decreto (536), que altera o 522/2020, e inclui como serviços essenciais hotelaria e contabilidade. Nesta semana, Mendes também já havia inserido os serviços de advocacia como essenciais.
Consta do decreto 536/2020, publicado em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) desta sexta (26.06), para tornar os serviços de hotelaria como essenciais, Mendes considerou “que diversos profissionais da saúde atuantes por todo o Estado de Mato Grosso durante o enfrentamento à pandemia não dispõem de moradia no local de execução do serviço essencial à saúde pública” e que “o serviço de transporte aéreo demanda suporte hoteleiro para abrigar a tripulação em trânsito em território mato-grossense”.
Quanto aos serviços de contabilidade, o governador diz que “são imprescindíveis para a manutenção da regularidade no funcionamento das atividades econômicas essenciais”.
“Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade, exceto academias, salões de beleza e barbearias” diz novo decreto.
Os serviços elencados como essenciais são os que podem funcionar durante decretação de quarenta coletiva.
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