Em recurso protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o prefeito de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), Juviano Lincoln, tenta anular recebimento de denúncia contra ele, em que é acusado de usar dinheiro público para pagar show da dupla sertaneja “Zezé Di Camargo e Luciano” para animar evento agropecuário organizado por entidade privada.
O fato ocorreu em setembro de 2011. Na época, o gestor e mais cinco pessoas tiveram os bens bloqueados, na ordem de R$ 210 mil – valor pago pelo show sertanejo. A denúncia é do Ministério Público do Estado.
Conforme o MPE, Lincoln, na qualidade de ordenador de despesas, teria autorizado a liberação de dinheiro público sob sua responsabilidade, para o pagamento do cachê do show sertanejo realizado em evento privado, conduta que está ao arrepio das leis que regem os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos que deles derivam, incorrendo, por isso mesmo na norma penal incriminadora do art. 89 da Lei n. 8.666/93.
Em abril deste ano, o TJ/MT, responsável por julgar o gestor público, acatou a denúncia. “Por constar nos autos demonstrados os indícios de materialidade e autoria quanto ao cometimento da conduta tipificada no artigo 89 da Lei de Licitações, RECEBO a denúncia em face do Prefeito Juviano Lincoln, já qualificado nos autos, para análise aprofundada do ilícito [avaliação das provas e apuração da responsabilidade], no curso do competente processo penal ora instaurado” diz decisão.
Inconformado, Lincoln tentou anular a decisão, sob alegação de que no momento em que houve o recebimento da denúncia, deveria aplicar-se ao feito as disposições dos artigos 396, 396-A e 397 do CPP, e não a determinação de apresentação de defesa prévia”, requerendo desta forma a reconsideração do despacho.
No entanto, em decisão proferida na sexta-feira (03.06), o relator da denúncia, desembargador Gilberto Giraldelli, manteve a decisão e concedeu o prazo de cinco dias para o prefeito apresentar defesa. “Recebida a denúncia, determino a citação do réu JUVIANO LINCOLN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a defesa prévia, consoante prevê o art. 8º da Lei n. 8.038/90” diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).