A juíza da Primeira Vara Civil, Ester Belém Nunes, negou indenização ao morador de Várzea Grande, e manteve sua conta de energia elétrica de quase R$ 11 mil.
De acordo com os autos, W.A.M ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais contra a concessionária de energia elétrica apontando que mantinha uma média de consumo entre 4000 a 770 kWh, contudo, surpreendeu-se com a cobrança de 16.904 kWh em janeiro/2013, no valor de R$ 10.982,83 mil.
Segundo os autos, o consumidor alegou que ingressou junto a empresa com recurso administrativo em que requeria a suspensão da cobrança, perícia técnica e análise do medidor, sendo respondido pela Cemat em 03 de junho de 2013 que encontrou irregularidade na medição do aparelho, faturando consumo inferior.
Narra o processo, que apesar disso, W.A.M declarou que que os documentos apresentados pela concessionária de energia referem-se a 2011 e 2012, o que entende tratar-se de laudo “equivocado ou até mesmo forjado”, considerando que a fatura refere-se a 2013, além de não ter sido comunicado da inspeção.
“Após a cobrança do valor contestado a ré encaminhou-lhe fatura no valor normal, ou seja, 6.689 kWh referente a fevereiro/2013, sendo o valor de R$ 3.578,50”, diz trecho do processo.
Diante disso, o morador ingressou com ação requerendo a concessão de tutela antecipada para coibir a suspensão do serviço na Unidade Consumidora dele e, ao final, a declaração de nulidade do débito e correção de consumo para a média dos últimos 12 meses e condenação da Cemat ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 60 mil.
No processo, a concessionária de energia elétrica apresentou defesa argumentando que o valor cobrado na tarifa se trata de recuperação de crédito após inspeção realizada na UC do consumidor em 29 de novembro de 2011, em que o equipamento registrou consumo inferior ao efetivamente utilizado, o que foi realizado em perícia do INMETRO. “Logo, entende válida e devida a emissão de fatura eventual para recuperar crédito”, cita trecho da alegação da empresa.
Além disso, a empresa alegou que mesmo com a inadimplência do consumidor não houve a suspensão nos serviços, tão pouco, há outros elementos nos autos a configurar o dano alegado por parte do morador.
Em decisão proferida no último dia 21, a juiz Ester Belém Nunes negou a indenização como também a anulação da conta de energia elétrica de quase R$ 11 mil de W.A.M, e o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1,5 mil.
Apesar disso, a magistrada determinou que a empresa Energisa (que substitui a Cemat) não suspenda o fornecimento de energia elétrica ao morador devido a dívida.
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