O frigorífico JBS foi condenado a indenizar sete empregados de Colíder (651 km de Cuiabá) demitidos logo após ajuizarem ações na Justiça do Trabalho e terá que pagar ao todo R$ 70 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) eles exerciam suas funções quando foram surpreendidos com o anúncio da dispensa sem justa causa após procurarem seus direitos durante a vigência do contrato de trabalho.
Mesmo assim, a empresa se defendeu alegando que a decisão teria sido tomada por “inobservância dos trabalhadores em normas internas, redução do quadro funcional e novas oportunidades”.
A própria empresa juntou ao processo a lista de funcionários demitidos nos meses de novembro e dezembro de 2015, documento no qual foi possível observar os empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas contra a empresa. “Portanto, tenho que a dispensa perpetrada ao reclamante, buscou amesquinhar direito fundamental, com o objetivo de intimidar e tornar exemplar”, explicou o juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo.
Desta forma, o juiz condenou o frigorífico a pagar indenização por danos morais. (Com TRT/MT).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).